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Relaxamento De Prisão Em Flagrante

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Por:   •  3/9/2014  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  3.621 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ---- Vara Criminal da Comarca de----

Jose Alves, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no endereço ---,representado por seu advogado (procuração anexada), vem, perante Vossa Excelência, requerer o

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Com fundamento no art 5º da Constituição federal, inciso LXV, artigo 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões a reguir expostas:

(artigo 310 inciso I- ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente

I- Relaxar a prisão ilegal

Dos fatos

No dia 10 de março, o requerente foi preso em flagrante após ter sido obrigado por policiais militares a se submeter ao teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.

Decorridos dois dias da prisão, o requerente permanece preso na delegacia de policia, incomunicável, e sem que a defensoria publica tenha sido comunicada da prisão, visto que, não oportunizaram ao requerente sequer a entrevista com advogados particulares.

Cumpre ressaltar também a não comunicação da prisão ao juiz competente, mais um motivo para aumentar a ilegalidade da prisão.

Do direito

Diante dos fatos acima exarados, agiu com ilegalidade a Policia Militar ao obrigar o requerente a realizar o teste de alcoolemia, o que culminou na violação do artigo

LXIII da Constituição, que prevê o direito de não produzir provas contra si. Tal direito decorre do princípio que há no direito penal, o qual,da presunção de inocência.

É salutar fazer menção ainda ao pacto san Jose da costa rica, do qual o Brasil é signatário, que diz em seu artigo 8º que toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesmo, nem a confessar-se culpada.

Nota se que , após a entrada em vigor da chamada lei seca, pode-se punir o motorista pela Pratica de crime de embriaguez ao volante com concentração de álcool igual ou superior a 0,6 decigramas por litro de sangue, o que não ocorrreu no presente caso, visto que foi constatado apenas um miligrama por litro de sangue.

Sendo assim, além de não haver motivo para a prisão, as provas foram obtidas de forma ilícita e não devem ser usados conforme artigo 5º LVI da CF, e do artigo 157 do CPP.

Ademais, não obstante a ilegalidade da prisão por ilicitude da prova, a autoridade policial impôs a incomunicabilidade ao requerente, que está inacessível aos seus familiares ao seu advogado em clara violação ao artigo 5º LXIII, bem como ao artigo 7º III do Estatuto da OAB.

Dessa forma, feriu o principio da dignidade da pessoa humana , proibindo o requerente de se defender através de advogados.

Alem disso, tampouco realizaram a comunicação do fato a defensoria pública o que resultou na inexistência de nenhuma defesa técnica para o requerente, o que é inadmissível.

De todo o exposto, deve-se mencionar ainda que a prisão em flagrante se não comunicada ao juiz em até 24 horas é ilegal conforme artigo 306 paragrafo primeiro do cpp

Entrementes,

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