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Relaxamento Prisão Em Flagrante

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Por:   •  2/4/2014  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  1.566 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DIPO – SÃO PAULO

Inquérito Policial no. Xxxxxxxxxxx

Felisberto Duarte Firmino, (nacionalidade), casado, (profissão), residente e domiciliado na rua (xxx), no. (xx), (cidade), (estado), representado por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,

com fulcro no art. 5º, LXV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e 310, I, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, pelas razões a seguir expostas:

I. DOS FATOS

Na data de (data), por volta de (horário), a polícia fez busca na residência do requerente, localizada na rua (xxx), no. (xx), (cidade), (estado), e em uma chácara.

Nos termos do auto de prisão em flagrante, nas buscas, foram encontrados e apreendidos fonogramas e vídeo-fonogramas (CD’s e DVD’s) de vários títulos e muitas cópias. Foi encontrada também uma espingarda de calibre nominal 16, sem marca aparente, com dois canos serrados, ostentando o número 9230 e diversas munições.

As buscas foram acompanhadas pela esposa do requerente, e esta foi conduzida à Delegacia de Polícia. O requerente, ao ter notícia dos fatos, apresentou-se à autoridade policial, declarando ser o possuidor do que fora apreendido

Diante do relato, a autoridade policial deu voz de prisão em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 180 “caput” – “Receptação”, e 184 §§ 1º. e 2º - “Violação de direito autoral”, ambos o CÓDIGO PENAL, além do crime previsto no artigo 14, “caput”, da lei 10.826/03 – “Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido”, e o requerente encontra-se recolhido no 49º. DP – São Mateus – São Paulo.

II. DO DIREITO

Analisando-se os fatos, nota-se claramente tratar-se de prisão ilegal, pois não está caracterizada nenhuma das hipóteses de flagrante previstas no artigo 302 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O dispositivo é claro ao estipular que se considera em flagrante delito quem:

“I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

No caso em tela, não se verifica nenhuma das situações acima tipificadas, haja vista o requerente ter se apresentado espontaneamente à autoridade policial, o que é incompatível com o fundamento de existência da prisão em flagrante, quais sejam: cessar a prática delitiva ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, causando assim prejuízo à investigação e posterior ação penal. Decorre daí a impossibilidade da prisão em flagrante uma vez que o agente não fugiu de sua responsabilidade, aliás é evidente o seu interesse em esclarecer os

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