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RELAXAÇÃO DO SUCESSO NO FLAGRÂNEO

Tese: RELAXAÇÃO DO SUCESSO NO FLAGRÂNEO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2014  •  Tese  •  1.362 Palavras (6 Páginas)  •  191 Visualizações

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Prezados Alunos,

Abaixo deixarei algumas dicas para vocês sobre as peças mais cobradas nas provas de 2ª fase com algumas dicas que devem ser lembradas. Algumas destas dicas serão, inclusive, úteis para as questões discursivas.

1. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Cabimento: Quando a prisão em Flagrante for ilegal.

Fundamento: artigo 5, inciso LXV da CF.

Identificando a peça: o acusado é preso em flagrante. Porém, a banca não irá declarar expor a prisão foi ilegal, devendo o examinando analisá-la. Lembrando que a prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 ao 310 do CPP, além de trazer as hipóteses de flagrante, traz os requisitos para que a prisão não se torne ilegal. Caso não seja cumprido os requisitos previstos na lei, a prisão torna-se ilegal.

Importante: quando se tratar dos pedidos ou requerimentos o examinando não pode esquecer de pedir o ao Juiz, que expeça-se o alvará de soltura.

Cuidado: quando a questão trouxer que foi negado o pedido de Relaxamento de prisão em flagrante, a peça cabível é de Habeas Corpus ao TJ.

2. LIBERDADE PROVISÓRIA

Fundamento Legal: artigo 5, inciso, LXVI, da CF.

Espécies:

a) Liberdade Provisória sem fiança: Só o juiz pode conceder. As hipóteses são: nos crimes em que o réu se livra solto, por exemplo, em crimes de menor potencial ofensivo; quando o agente praticar a conduta protegido por uma causa excludente de ilicitude (Exemplo: legítima defesa, Estado de necessidade e perigo, exercício regular do direito putativo, estrito cumprimento do dever legal); e quando não estiverem presentes as causas para decretação da prisão preventiva.

b) Liberdade Provisória com fiança: É uma caução que garante que o réu estará presente em todos os atos processuais. É cabível até o transito em julgado. O delegado também poderá arbitrar fiança nos casos em que a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.

3. MEMORIAIS

Fundamento legal: artigo 403, §3 e artigo 404 do Código de Processo Penal.

Competência: deve ser dirigido ao juiz da causa.

Prazo: 5 dias.

Teses: Nulidade Processual, Extinção da Punibilidade, Tese de Mérito, Punição Excessiva, Autoridade Arbitrária.

Pedidos: Anulação do processo, Extinção da punibilidade, Absolvição, Desclassificação ou redução da pena, Concessão do direito subjetivo.

Memoriais no Rito do Júri:

Tese: Extinção da punibilidade.

Tese de mérito: a) inexistência do fato, b) negativa de autoria, c) atipicidade, d) excludente de ilicitude, e) excludente de culpabilidade, f) falta de prova.

Punição Excessiva: crime excluído da competência do júri.

Punição excessiva: crime mais leve incluído na competência do júri.

Pedido: Anulação, Extinção da punibilidade, Absolvição Sumária (art. 415), Impronúncia (art. 414), Desclassificação (art. 419).

4.RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Fundamentação legal: artigo 396-A do CPP.

Cabimento: após oferecida a denúncia.

Prazo: 10 dias a contar da citação se o réu for citado pessoalmente. Se o réu foi citado por edital é a partir do seu comparecimento ao processo.

Competência: Juiz da causa.

Legitimidade: deve ser apresentada pelo acusado, ou por seu defensor em nome daquele.

Tese: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessária.

5. RECURSO DE APELAÇÃO

Cabimento: Contra sentença que impronunciar o réu (art.416 do CPP); contra sentenças definitivas de condenação e absolvição proferidas por juiz singular; Das decisões do Tribunal do Júri quando: I) ocorrer nulidade posterior a pronúncia; II) a sentença do juiz presidente, contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; III) Houver erro ou injustiça no tocante a aplicação da pena ou da medida de segurança; IV) A decisão dos jurados for manifestamente contraria a prova dos autos.

Interposição do Recurso: Endereçada ao Juiz a quo (aquele que proferiu a decisão).

Razões de Apelação: Dirigidas ao tribunal ad quem. Anexas à interposição. Anexas à petição de juntada endereçada ao juiz a quo.

Contrarrazões de Apelação: Dirigida ao tribunal ad quem. Anexas à petição de juntada endereçada ao juiz a quo. Anexas à petição de juntada endereçada ao relator do recurso no tribunal ad quem.

6. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Fundamentação legal: artigo 581 do CPP.

Cabimento: a) Decisão que rejeitar a denúncia ou queixa; b) Decisão que concluir pela incompetência do juízo; c) Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; d) Decisão que pronunciar o réu; e) Decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar, julgar inidônea a fiança ou, ainda, que julgá-la quebrada ou perdido o seu valor, que indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, que relaxar em flagrante ou que conceder liberdade provisória. Essas são algumas das hipóteses de cabimento do RESE.

Interposição: Endereçada ao Juiz da Vara Criminal, pois este recurso cabe retratação do juiz.

Razões: Dirigidas ao Tribunal ad quem; Anexas a interposição, endereçadas ao juiz a quo; Anexas a petição de juntada, endereçadas ao juiz a quo.

Contrarrazões: Dirigidas ao tribunal ad quem; Anexas à petição de juntada, endereçada ao juiz a quo.

Legitimidade: O RESE poderá

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