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RELEVÂNCIA DO PLANEJAMENTO E DA CONTABILIDADE PARA A GESTÃO PÚBLICA

Artigo: RELEVÂNCIA DO PLANEJAMENTO E DA CONTABILIDADE PARA A GESTÃO PÚBLICA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/3/2015  •  1.581 Palavras (7 Páginas)  •  190 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 9

REFERÊNCIAS 10

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo principal explicar alguns itens que fazem parte da Contabilidade pública atual bem como o estudo mais aprofundado do Planejamento Governamental de um modo mais aprofundado. Estarei desenvolvendo o trabalho através de pesquisa e de opiniões minhas a respeito do tema, para com isso cumprir o objetivo proposto.

2 DESENVOLVIMENTO

O panorama atual da contabilidade Pública brasileira se deu com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando um maior equilíbrio das contas públicas e uma transparência das informações para sociedade, pode-se considerar ela uma integrante dos estudos das finanças públicas, sendo considerada como um ramo da contabilidade aplicada à administração pública, o instrumento para se executar são as técnicas de registro e apuração contábeis geralmente aceitas bem como suas normas e princípios.

A contabilidade pública se constitui por quatro sistemas que se relacionam (orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação), com o objetivo de fornecer informações reais aos gestores auxiliando a cada um na tomada de decisões administrativas em conformidade com as leis a que se submete cada entidade, bem como a lei de responsabilidade fiscal que seria um dos carros chefes para a gestão.

Essa Lei Complementar número 101/2000 de 4 de maio de 2000, que regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal do Brasil, se apoia no planejamento, na transparência, no controle e na responsabilização e suas características de um modo geral estão ligadas ao controle dos gastos se contrapondo com a capacidade de arrecadar de cada ente público, a lei obriga ainda um controle e uma prestação de contas aos tribunais de contas que, após analisarem aprovam ou desaprovam as contas e neste caso instaurar uma investigação podendo se for encontrada irregularidades aplicar sanções aos gestores e, dependendo deixar o gestor inapto a concorrer novas eleições.

A LRF pressupõe ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar, ou seja introduz vários limites de gastos tanto para as despesas do exercício quanto para o endividamento do ente público.

Uma ferramenta que auxilia a aplicação da LRF se chama Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP) desenvolvido como ferramenta para o registro, o processamento e para evidenciar os custos de bens e serviços bem como outros objetos de custos produzidos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade pública e seus objetivos são, mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade; apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades; apoiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente e terceirizar determinado bem ou serviço; apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados e apoiar programas de redução de custos e de melhoria da qualidade dos gastos.

A evidenciação dos objetos de custos pode ser efetuada sob a ótica institucional, funcional e programática, com atuação interdependente dos órgãos centrais de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças. Para atingir seus objetivos, o SICSP deve ter tratamento conceitual adequado, abordagem tecnológica apropriada que propicie atuar com as dimensões temporais, numéricas e organizacionais, etc., permitindo a análise de séries históricas de custos sob a ótica das atividades-fim ou administrativas do setor público.

Recomenda-se o uso de ferramentas que permitem acesso rápido aos dados, conjugado com tecnologias de banco de dados de forma a facilitar a criação de relatórios e a análise dos dados. Essa ferramenta para mim se torna muito importante na formação do orçamento público pois tendo essas informações o gestor na formação do orçamento saberá o que precisa mudar para um melhor uso das receitas públicas, podendo com isso trazer uma economia ao ente público.

Outras ferramentas utilizadas e que são importantes ao planejamento financeiro do ente são as três leis (PPA, LDO e LOA) sendo que o PPA (Plano Plurianual) tem natureza de programa de governo, com duração de quatro anos e ocupa função tática, é um instrumento legal de planejamento que estabelece prioridades no rumo das ações do governo e o objetivo de transmitir ao mesmo tempo o compromisso com os objetivos traçados bem como a previsão de alocação dos recursos nas funções de estado e nos programas de governo, assumindo assim um papel fundamental no planejamento deixando de ser apenas um documento elaborado para cumprir o que a Lei estabelece.

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) tem como principal função produzir bens e serviços visando o bem-estar social, ela compreende as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da LOA que proverá dos recursos necessários para cada ação constante da LDO. Ressalta-se que a LDO retida é o elo entre o PPA e as prioridades que a LOA deve contemplar em cada ano, mas essas prioridades não são absolutas, devido a outras despesas prioritárias por parte do governo.

A LOA (Lei do Orçamento Anual) é a peça que se consigna a previsão de receitas e as despesas autorizadas para o exercício seguinte à sua discussão, ela operacionaliza no curto espaço de tempo os programas contidos no Planejamento Plurianual e contempla as prioridades do PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro e também faz parte do planejamento financeiro, sendo todas muito importantes para o bom andamento e cumprimento do mesmo.

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