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RESENHA: VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM?

Por:   •  5/5/2016  •  Resenha  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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AD2- METODOLOGIA DE PESQUISA

“No caso do Brasil em geral, e do Rio de Janeiro, em particular, a matriz hierárquica da sociedade parece ser refratária à hipótese da positividade dos conflitos no interior da sociedade”

Entende-se por esse texto que a matriz hierárquica sociedade brasileira é contrária a essa hipótese por principalmente querer manter seu domínio social, ou seja, ela está alheia aos desejos do ‘interior’ da sociedade, sem nenhuma pretensão que seja posta em prática qualquer tipo de igualdade social. Esse grupo social dominante visa sempre seus interesses em detrimento de outros, e lhe é pertinente que haja indivíduos desinformados, ou cidadãos que não buscam seus direitos individuais, pois a perpetuação dessa matriz hierárquica da sociedade seria consolidada. Nosso Brasil ainda é um país de desiguais, poucos têm muito e muitos têm pouco. Essa realidade só muda se cada indivíduo exigir dos poderes públicos os seus direitos constituídos que não são cumpridos e também precisamos de honestidade e compromisso dos nossos governantes e demais atores públicos.

RESENHA DO TEXTO DA AULA 9: VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM?

Entende-se por mediação a recuperação do diálogo entre as partes, é o processo pacífico de acerto de conflitos, cuja solução é sugerida, não imposta às partes. Cabe ao mediador somente restaurar o diálogo e em seguida chega-se a solução. Conflitos familiares e entre vizinhos normalmente são resolvidos dessa forma, estabelecendo uma comunicação respeitosa entre os envolvidos.

Em se tratando de conciliação pode-se afirmar que é mais indicada quando o problema é evidente e quando o mesmo é a razão do conflito. Não é a ausência de diálogo que impede a solução. O conciliador tem a prerrogativa de apontar uma solução, diferentemente do mediador. Essa polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de se fazer um acordo justo para ambas as partes e de que forma será feito e cumprido. Causas trabalhistas costumam se conciliar dessa forma. O objetivo primordial da conciliação é harmonizar e ajustar, de maneira amigável a questão controvertida entre duas ou mais pessoas, acerca de um negócio, um contrato ou uma estipulação qualquer.

No tocante a arbitragem, é preciso afirmar que seu surgimento se dá no momento em que as partes não resolveram de modo amigável seus conflitos, e com isso, permite-se que uma terceira pessoa, o árbitro, decida a controvérsia. Um especialista sobre o tema (árbitro) avalia a situação e profere sua decisão. Normalmente, o árbitro é eleito pelas partes ou indicado pela Câmara Arbitral.

Todas essas vias alternativas para solução de controvérsias são válidas, porém a mediação parece ser a forma principal quando se quer resolver um conflito. O diálogo sempre será a melhor maneira para fazer os indivíduos aprenderem a respeitar um ao outro com o objetivo em comum de se viver em paz na sociedade.

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