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RESPONSABILIDADE CIVIL

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Por:   •  15/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  715 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

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Responsabilidade Civil (6º Período)

PROF. ANA LECTÍCIA ERTHAL

AULA 1. RESPONSABILIDADE CIVIL

1 – Introdução

1. Noções sobre o tema;

2. Conceito;

3. Dever jurídico originário e sucessivo;

4. Ato ilícito em sentido amplo e estrito;

1.2. Espécies de responsabilidade (gráfico da responsabilidade);

1.3. Pressupostos (análise do art.186 do NCC);

1 - Introdução

1.1. Noções sobre o tema;

A finalidade do direito, segundo nos ensina San Tiago Dantas, é “proteger o lícito e reprimir o ilícito”, e todos nós temos um dever genérico de conduta na nossa vida civil, de molde a evitar qualquer prejuízo a outrem, através de uma conduta cautelosa.

Isso nem sempre ocorre, o sujeito de direito realiza condutas reprováveis ou ele assume riscos sancionados e com isso pode vir a causar prejuízo material ou moral ao outro sujeito de direito, e daí decorre a responsabilidade civil.

Cuida-se da obrigação que o causador de um dano injusto tem no sentido de ressarcir a vítima de sua conduta danosa. Verdadeiro dever de arcar com as consequências do seu comportamento ilícito.

Na atualidade, a responsabilidade vem sendo definida como um conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como por princípios e teorias elaboradas para determinar a obrigação de uma pessoa de ressarcir os danos causados a outra, seja em decorrência da violação da lei (ato ilícito), seja pela violação de cláusulas contratuais.

1.2. Evolução histórica; (autotutela; Lei do mais forte; autocomposição; jurisdição)

1 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Caio Mário da Silva Pereira inicia o seu livro “Responsabilidade Civil” dizendo q é difícil precisar o histórico da responsabilidade civil. E os autores na sua imensa maioria não sabem precisar com exatidão o momento do surgimento da responsabilidade, pq desde que o homem existe, juntamente com ele existem as disputas e os conflitos.

Contudo, todos concordam que desde os tempo mais remotos (Código de Hamurabi, homenagem ao monarca da Babilônia; período de 2003 a 1961 a.C.; Lex Aquilia data de 250 a.C.; Lei das XII Tábuas, em Roma) já se vislumbra a idéia de punir o causador de um dano, instituindo-lhe sofrimento igual.

Até mesmo nessas sociedades primitivas, já se impunham relações de convivência harmônica como forma de preservação do grupo social.

Só que nessa fase primitiva não existia um Estado organizado, suficientemente forte para impor a sua vontade sobre a dos particulares, que então resolviam os conflitos por suas próprias mãos. Trata-se da época da vingança privada ou autotutela.

a) VINGANÇA PRIVADA (AUTOTUTELA / AUTODEFESA) – Dto Romano: era a fase em que prevalecia a idéia de vingança privada, na qual uma das partes do conflito impunha à

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