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RESPONSABILIDADE CIVIL

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Por:   •  27/3/2015  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  317 Visualizações

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RESPONSABILIDADE

Conceito:

Em seu sentido etimológico e também no sentido jurídico, a responsabilidade civil está atrelada a ideia de contraprestação, encargo e obrigação. Entretanto é importante distinguir a obrigação da responsabilidade. A obrigação é sempre um dever jurídico originário; responsabilidade é um dever jurídico sucessivo consequente à violação do primeiro (CAVALIERI FILHO, 2008, p. 3).

ATO ILÍCITO – Art. 186 CC.

“Ato ilícito é, portanto, o que praticado sem direito, causa dano a outrem.”(Clovis Belivaqua)

“Que é ato ilícito? Em sentido restrito, ato ilícito é todo fato que, não sendo fundado em Direito, cause dano a outrem.”(Carvalho de Mendonça)

“Ato ilícito, é, assim, a ação ou omissão culposa com a qual se infringe, direta e imediatamente, um preceito jurídico do direito privado, causando-se dano a outrem.”(Orlando Gomes)

“O caráter antijurídico da conduta e o seu resultado danoso constituem o perfil do ato ilícito.”(Caio Mario da Silva Pereira)

“O ato ilícito é o praticado culposamente em desacordo com a norma jurídica, destinada a proteger interesses alheios; é o que viola direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem, criando o dever de reparar tal lesão.”(Maria Helena Diniz)

DESMEMBRAMENTO DO TEMA

O ato ilícito está inserido nos atos jurídicos, ao lado dos atos jurídicos stricto sensu, cujos efeitos nascem diretamente da lei, efeitos ex lege, independentemente da efetiva intenção do agente (art. 185 do CC/02) e dos negócios jurídicos, que produzem efeitos jurídicos especificamente desejados pelo agente, efeitos ex voluntate (arts. 104 a 184, todos do CC/02).

ESPÉCIES DE ILÍCITO

Ato ilícito em sentido estrito (stricto sensu) -> é o conjunto de pressupostos da responsabilidade – ou, se preferirmos, da obrigação de indenizar. Na responsabilidade civil subjetiva, serão necessários, além da conduta ilícita, a culpa, o dano e o nexo causal. Esse é o sentido do art. 186 CC/02, a culpa está inserida como um pressuposto da responsabilidade civil subjetiva. Art. 927.

- Ato ilícito em sentido amplo -> indica apenas a ilicitude do ato, a conduta humana antijurídica, contrária ao Direito, sem qualquer referência ao elemento subjetivo ou psicológico. Também é uma manifestação de vontade, uma conduta humana voluntária, só que contrária a ordem jurídica.

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