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RESUMO DOS FACTOS

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Por:   •  18/6/2014  •  Tese  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  394 Visualizações

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CÍVEL DE SANTOS, SP.

Autos n.° (...)

RUBENS, (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), (...cidade...), (...Estado...), por meio de seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem à presença de V. Exa., nos termos dos art. 278 e 300 do CPC, ofertar durante audiência a presente

CONTESTAÇÃO

à Ação de Indenização, rito sumário, ajuizada por JULIO (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), portador da cédula de identidade RG n.º (...), inscrito no CPF/MF sob o n.º (...), residente e domiciliado na (...), n.º(...), (...cidade...), (...Estado...), nos termos doravante aduzidos:

BREVE RESUMO DOS FATOS

O autor se envolveu em um "engavetamento" com Marco Aurélio e o réu.Marco Aurélio chocou o seu veículo como o do réu, que por sua vez, atingiu o veículo de autor.

DAS PRELIMINARES

Conforme atestado em vistoria, Marco Aurélio estava em alta velocidade e também tinha problemas com o sistema de freios do seu carro, sendo o causador da colisão.Portanto, presente ação não deve ser movida contra o réu, não tendo ele legitimidade para compor o polo passivo da demanda, pois não foi o causador do acidente.Ocorre, então, a carência da ação, conforme disposto no art. 301, X, pois falta a Rubens Pereira legitimidade para ser parte no processo. Seja então declarada a extinção do feito com fulcro no artigo 267, VI do CPC.

DO MÉRITO

Conforme já narrado na inicial, Júlio, Rubens e Marco Aurélio se envolveram em um "engavetamento" no qual Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido por Rubens, que por sua vez, colidiu com o dirigido por Júlio.De acordo com a vistoria, Marco Aurélio, dirigia o seu veículo em velocidade acima da permitida para o local e também estava com problemas no sistema de freios.Assim, o réu que observa regularmente as leis de trânsito, tendo o seu veículo sempre em perfeitas condições não pode ser responsabilizado pela conduta danosa de Marco Aurélio que, imprudentemente, ao conduzir o seu veículo provocou o referido acidente.Logo, o réu, da mesma forma que o autor, também é vitima e não tem o dever de reparar o dano causado, pois não cometeu ato ilícito, conforme o art. 927 do Código Civil.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

a) seja reconhecida a ilegitimidade passiva com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 267, VI do CPC;

b) seja o autor condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

c) a improcedência total da ação.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas, em direito admitidas

Nestes

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