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RESUMO SUCESSÃO TESTAMENTARIA

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Por:   •  6/6/2013  •  Tese  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  455 Visualizações

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RESUMO SUCESSÃO TESTAMENTARIA

Sucessão testamentária é aquela em que a transmissão hereditária se opera por ato de última vontade, revestido da solenidade requerida por lei, prevalecendo ás disposições normativas naquilo que for ius cogens, bem como no que for omisso o testamento.

São normas reguladoras:

a) Lei vigente no momento da facção testamentária, que regula a capacidade testamentária ativa e a forma extrínseca do ato de última vontade;

b) Lei que vigora ao tempo da abertura da sucessão, que rege a capacidade testamentária passiva e a eficácia jurídica do conteúdo das disposições testamentárias e das doações propter nuptias.

São restrições á proibição de dispor de mais da metade de seus bens, havendo herdeiros necessários, exceto de forem deserdados ou excluídos da sucessão por indignidade; de fazer pactos sucessórios e doações causa mortis.

Testamento é o ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, segundo norma jurídica, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte, ou determina providências de caráter pessoal ou familiar.

CARACTERISTICAS:

A) PERSONALÍSSIMO: o testamento só pode ser feito pelo próprio testador, sem interferência de quem quer que seja. O ato praticado por outrem não tem validade jurídica por razões óbvias.

B) UNILATERAL: a declaração de vontade emana de uma só parte isoladamente. O

Código Civil proíbe o chamado testamento de mão-comum.

C) SOLENE: é ato solene, pois a lei estabelece forma rígida para sua feitura.

D) REVOGÁVEL: é o testamento um ato revogável, pois o testador pode modificar ou revogar sua vontade, sendo tal prerrogativa ilimitada.

Capacidade testamentária é o conjunto de condições necessárias para que alguém possa, juridicamente, dispor de seu patrimônio por meio de testamento, ou ser por ele beneficiado.

São essas condições:

1) capacidade testamentária ativa e passiva;

2) não haver deserdação;

3) observância de todas as formalidades legais.

Capacidade Testamentária Ativa é a capacidade para testar. São incapazes para fazer testamento: os menores de 16 anos, os loucos de todo o gênero, os que não estiverem em seu perfeito juízo, os surdos-mudos que não puderem exprimir sua vontade, e as pessoas jurídicas.

Capacidade Testamentária Passiva é a capacidade para adquirir por testamento rege-se pela regra de que são capazes para isso todas as pessoas físicas ou jurídicas, existentes ao tempo da morte do testador, não havidas como incapazes. São absolutamente incapazes para adquirir o testamento: os não concebidos até a morte do testador, salvo se a disposição testamentária se referir à prole eventual de pessoa designada pelo testador, existente ao abrir-se a sucessão; e as pessoas jurídicas do direito público externo. São relativamente

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