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Reclamação Trabalhista Com Pedido De Antecipaçõa De Tutela

Trabalho Escolar: Reclamação Trabalhista Com Pedido De Antecipaçõa De Tutela. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/9/2013  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  710 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.

VALENTINA SORAES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, CTPS nº 1234, serie 110/RJ, PIS nº 87654321, RG nº 11243686-5, inscrita no CPF n° 201.666.999-00, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22222-040, através de sua advogada, em seu escritório, sito na Rua Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22000-000, vem propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face da CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., inscrita no CNPJ nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº45, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22070-000, pelos fatos jurídicos a seguir:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Esclarece a Reclamante que a mesma passa por sérias dificuldades financeiras, não possuindo condições de arcar com as custas desta demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro na Lei 1.060/50, art. 2º, Parágrafo Único c/c o art. 790, parágrafo 3º, requer a concessão da gratuidade de justiça.

DOS FATOS

A Reclamante foi admitida na empresa Reclamada no dia 04 de março de 1990, para exercer a função de fisioterapeuta, recebendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.

Durante o lapso laboral, o Reclamado não efetuou a anotação e assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social da Reclamante, bem como não procedeu aos depósitos fundiários e recolhimentos previdenciários.

Foi dispensada sem justa causa em 10 de novembro de 1994, sem que tenha recebido quaisquer valores a título de verbas rescisórias, muito menos, o saldo, as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional, e o décimo terceiro salário proporcional, além da multa de 40% do FGTS. Tampouco foram fornecidas pela empresa Demandada as guias para levantamento do FGTS e para a percepção do seguro desemprego.

DO DIREITO

1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO REGIDO PELA CLT.

Tem direito a Reclamante ao reconhecimento do vínculo empregatício conforme o artigo 29 da CLT, com as devidas anotações na CTPS, com admissão em 04 de março de 1990 e dispensa em 10 de novembro de 1994, pois trabalhou todo esse período sem o devido registro, apesar de configurados todos os elementos da relação jurídica, presentes nos pressupostos do caput do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente a pessoalidade, subordinação e onerosidade.

2. DO AVISO PRÉVIO

A Requerente tem direito ao recebimento do aviso prévio indenizado correspondente ao período, de conformidade com o parágrafo 1º do art. 483 da CLT, visto que “a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço", com reflexo em: férias, 13º salário, FGTS c/ 40% de multa indenizatória, INSS.

3. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS

A Autora faz jus receber as férias proporcionais acrescidas de 1/3, referente ao período de 04 de março de 1994 a 10 de novembro de 1994 (08/12 avos), ainda que incompleto o período aquisitivo (12 meses) conforme a Súmula 171, TST.

4. DAS FÉRIAS VENCIDAS

Da mesma forma, a Autora não recebeu as férias acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo de 04 de março de 1990 a 10 de novembro de 1994, de 04 de março de 1991 a 03 de março de 1992, de 04 de março de 1992 a 03 de março de 1993 e 04 de março de 1993 a 03 de março de 1994, acrescido do 1/3 constitucional, uma vez que foram completos os períodos aquisitivos previsto no caput o artigo 130 da CLT.

5. DO FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE 40%

A Requerente não teve o seu FGTS regularmente depositado pela Reclamada durante todo o período laborado, sendo seu direito receber o saldo por todo o período trabalhado, ou seja, de 04 de março de 1990 a 10 de novembro de 1994, acrescido da multa de 40% e das horas extraordinárias habituais.

6. DA MULTA DO ARTIGO 467 E DO ARTIGO 477 DA CLT

Diante do disposto no artigo 467 da CLT, a Reclamante faz jus ao pagamento de todas as verbas rescisórias incontroversas (horas extras, aviso prévio, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais +1/3, saldo salário, todos com incidência das horas extras) na oportunidade

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