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Recurso Detran

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Por:   •  10/12/2013  •  5.282 Palavras (22 Páginas)  •  379 Visualizações

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rILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CNH – DETRAN - GO SEGUNDA DEFESA PRELIMINAR Ref : Proc nº 6..8007 Oficio nº 1../2007 CICRANO DE TAL, brasileiro, casado, RG ..... – SSP - MG, CPF ...............-87, Reg CNH nº 001....08... - , , vem até V.Sª, tempestivamente, solicitar informações para instruir sua defesa, conforme prevê o Art. 5º incisos XXXIII, XXXIV e LV da Constituição Federal. O requerente volta a solicitar o que já foi solicitado na defesa preliminar, no processo originado pela autuação pela Policia Rodoviária Federal, sob o AI nº B.03.......-9, cuja infração está sendo contestada através do respectivo recurso administrativo. O Of referenciado não atendeu ao que foi solicitado pelo defendente, pelo que novamente requer: 1 . Seja apontado o dispositivo legal que dá competência ao dirigente do orgão executivo de trânsito estadual, neste caso o Detran-GO, para iniciar qualquer tipo de processo administrativo referente a infrações ocorridas em rodovias federais, mais especificamente sobre suspensão do direito de dirigir; 2 . Cópia da documentação que legitima tal instauração de dito processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, em caso de infração à lei de trânsito praticada em rodovia federal. Dignou-se o Presidente da Comissão a remeter cópia do processo em referência e explicar a rotina administrativa em tais casos, porém não foi isso o requerido na Defesa Preliminar. Mas para algo serviu. Serviu para demonstrar que: a . “não compete à Polícia Rodoviária Federal aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir”, conforme texto extraído do Of 0014.../2003 1ª SR/DPRF/MJ; b . também não compete ao Detran-BA assim proceder porque, sabiamente, entende o Diretor-Geral daquele orgão que não tem a necessária competência legal para instaurar processos administrativos referentes à infrações havidas em rodovia federal, conforme consta do Of 0024../1ª SR/DPRF/MJ, de ../07/2007; c . o Comitê Executivo do CONTRAN, em reunião de 17/11/99, cuja cópia da Ata segue anexa, patenteou o esclarecido na letra “a”. Então cabe a pergunta: por que acharia o dirigente do Detran-GO ser competente para instaurar referido processo se o órgão que expediu a CNH (Detran-BA) e a autoridade que aplicou a penalidade de multa (DPRF) não o são ?????????????????? A explicação dada no Of 184/2004 C.E.H. “uma vez que há o cometimento da infração dentro (sic) do Estado de Goiás” não é suficiente para justificar a competência legal para a instauração de referido processo, assim como não o é o simples envio do caso pela PRF, cujo dirigente sabe que não é competente para tanto, porém não sabe quem é. Quando recebida a documentação solicitada será então apresentada a defesa propriamente dita. Solicita-se ainda remeter a resposta ao endereço para correspondências Rua sobe e desce nº 2222 BRASILIA DF CEP 70349-970, pois o defendente viaja com freqüência. Pede deferimento. Brasília – DF, em __ de março de 2008 requerente

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR

SOMATÓRIA DE PONTOS

Rodrigo Kozakiewicz

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/97, está em vigor

há 14 anos e ainda gera muitas dúvidas nos condutores em geral e muitas

discussões entre os especialistas da área do trânsito sobre a suspensão do

direito de dirigir pela contagem de 20 pontos no período de 12 meses.

Primeiramente cabe destacar quais são os princípios constantes no CTB

que devem ser observados por todos os órgãos e entidades componentes do

Sistema Nacional de Trânsito, no caso em questão pelo DETRAN, pois,

conforme o artigo 22, inciso II do CTB1

compete aos órgãos executivos dos

Estados, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o

processo de formação e suspensão dos condutores, ou seja, conforme

destaca o Doutor Marcelo José Araújo2

, “o DETRAN que fornece o documento

é o que pode retirá-lo”.

O Código de Trânsito Brasileiro tem como principais objetivos o trânsito

em condições seguras e a defesa da vida, sendo desta forma um direito de

todos e um dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional

de Trânsito (art. 1º, § 2º do CTB).

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e

dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de

Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências,

adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. (grifo

nosso)

Pelo texto da Lei, todas as ações dos órgãos e entidades pertencentes

ao Sistema Nacional de Trânsito, entre eles o DETRAN, devem dar prioridade

1

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito

Federal, no âmbito de sua circunscrição: (grifo nosso)

I - [...]

II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e

suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e

Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (grifo nosso)

2

Artigo “Processo de Suspensão da Carteira – novidades” de autoria do Doutor

...

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