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RECURSO DETRAN

Por:   •  17/5/2016  •  Resenha  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  534 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE(A) DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

FULANO DE TAL, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, documento de habilitação n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na (Av/Rua) , vem, com base no art. 285 do CTB, interpor,

DEFESA PRÉVIA

Baseado na resolução 01/98, 079/98, 568/80, do CONTRAN, e arts. 280, 281 do CTB e demais fatos e fundamentos a seguir expostos, por manifestar discordância com o auto de infração n° XXXXXXXXXX.

O condutor foi autuado conforme tipificação constante no Art. 208, do CTB:

“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.”

Assim o condutor vem se defender, contraditando o a decisão da autoridade de trânsito.

Desde já informa-se a este colegiado que, trata-se de questão a ser comprovada através de prova testemunhal, isto posto imprescindível a ouvida do agente fiscalizador e das testemunhas a serem arroladas por parte do ora recorrente.

Trata-se de situação onde o ora recorrente não reconhece a notificação aplicada, uma vez que estava em seu local de trabalho no horário que supostamente teria cometido a infração.

Em momento algum o contestante agiu de forma a preencher os requisitos do elemento do tipo infracional em questão, ou seja, a ação a que se refere o verbo nuclear não ocorreu.

Diante do afirmado, que será comprovado através de prova testemunhal perante esta junta, requer-se minucioso processo de investigação junto ao órgão autuador – Prefeitura Municipal de CIDADE/UF, a fim de ser elucidado de forma clara o erro de autuação.

O ora contestante vem através deste requerer o contraditório das partes e o arrolamento de testemunhas, já que a Constituição da República Federativa do Brasil lhe assegura este direito no Art. 5º inciso LV, logo que, se trata de Processo Administrativo, com vistas de se tornar este ato nulo ou insubsistente.

Ainda requer, conforme parágrafo único, do Art. 281 do CTB, o arquivamento do auto de infração, devido às irregularidades formais e a falta de comprovação de que houve a infração, visto que o contestante recebeu, por parte da autoridade de trânsito, a notificação de penalidade já transformada em multa.

Sr(a). Presidente(a), o mesmo rigor que é aplicado ao cidadão quando da autuação e do julgamento dos recursos interpostos pelos mesmos, deve também ser aplicado a autoridade de trânsito, quando da obrigatoriedade de julgar a consistência do auto de infração devendo o mesmo ser nulo de pleno direito.

A moralidade no ato administrativo está previsto na Constituição Federal/88, e o princípio da proporcionalidade deve também ser aplicado, por analogia, no que tange aos recursos interpostos bem como aos atos praticados pela autoridade, devendo, ambos, serem observados com o mesmo rigor.

Este

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