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Recursos Humanos

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Por:   •  14/3/2014  •  4.890 Palavras (20 Páginas)  •  605 Visualizações

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Universidade Anhanguera – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Faculdade Anhanguera de Brasília

Gestão de Recursos Humanos

Disciplina: Técnicas de Administração de Pessoal

Bruna Kelly da Silva – 4300067830

Cristiane Neides de Sousa Silva – 4352060695

Eirivan da Silva Vivaldo – 4300067819

Francival Pereira de Jesus – 4304796339

Jessica Maria Nascimento Ribeiro – 6366970537

Tutora a distância: Márcia Adriana Galvani

ATPS – Técnicas de Administração de Pessoal

BRASÍLIA / DF

2013

Introdução

Os administradores de pessoal e sua equipe muitas vezes não são reconhecidos pelos colaboradores. Apesar da responsabilidade atribuída ao setor, trabalhando para uma melhora e desenvolvimento dos demais profissionais da empresa. É um trabalho árduo, devido a inúmeras situações que ocorrem no dia a dia das atividades que devem administrar com destreza, visando o objetivo, o profissional e a organização. Buscando fazer entender que o trabalho leva ao crescimento pessoal e enriquece a mente.

O Departamento de Pessoal vem sofrendo mudanças aolongo do tempo. Pode-se notar que o conceito estrito de profissional de DP como sendo, apenas, um agente de “admissão” e “demissão” vemganhando mais importância após a análise da maneira efetiva com que esse profissional influencia na área estratégica de uma organização.

A fundamental participação deste Departamento no contexto organizacional, por ser um grande diferencial competitivo, contribui para a organização alcançar seus objetivos.

Desenvolvimento

ETAPA 4 PASSO 4 SUB. ITEM 1

Preencher o Formulário de solicitação de emprego

Entrevista

Testes

Treinamento

O treinamento consiste em transmitir aos empregados os conhecimentos necessários para o desempenho da sua função.

Os principais tipos de treinamento são:

Treinamento de Ambientação / Treinamento Específico

Admissão de Empregados

Para que se faça possível a admissão de empregado, torna-se indispensável que ele possua e apresente, no Departamento de Pessoal, a seguinte documentação, que é obrigatória, conforme normas do Ministério do Trabalho:

CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social);

Atestado médico admissional (expedido por médico do trabalho);

Foto 3x4 (será anexada no livro ou ficha de Registro de Empregados);

Comprovante de residência (para fins de recebimento de vale-transporte);

Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;

Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;

Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;

CPF (Cadastro de Pessoa Física);

Perfil Profissiográfico (emitido pelo médico da empresa, para funcionários que atuará em função de risco, ou insalubre);

Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;

Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;

Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;

Carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituído pela Portaria MJ nº 559, de 01/12/86, se for o caso.

A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como:

Cartas de referência; e

Declaração de escolaridade.

Ao contratar-se professor para exercer magistério, que é uma profissão regulamentada, este deverá possuir habilitação legal, que é o registro do professor expedido pelo Ministério da Educação e o registro especial no Ministério do Trabalho.

Poderão ser exigidos ainda os seguintes documentos, a critério exclusivo do empregador:

Carta de fiança; e

Atestado de antecedentes criminais.

Quando o funcionário providencia toda a documentação, a empresa prepara o Contrato Individual de Trabalho, que é o documento que formaliza a contratação por escrito.

A empresa tem que providenciar as fichas ponto ou o relógio de ponto (de acordo com o número de colaboradores), implantar a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), fazendo uma eleição para que se escolha o presidente (é indicado pelo empregador) vice-presidente e o secretario e suplente. E promover reuniões para saber como anda a prevenção de acidentes de trabalho, vistoria e o uso adequado dos EPIS.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deve incluir, entre outros, a realização dos exames médicos:

a) Admissional;

b) Periódicos;

c) De retorno ao trabalho

d) De mudança de função;

e) Demissional.

Em relação ao tempo em que deve ser realizado o exame periódico, é variável se o funcionário trabalha em setor de risco, a idade de cada colaborador.

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias.

Todas as organizações determinam uma data para o fechamento das folhas de pagamento dos seus colaboradores, geralmente uns dez, quinze dias que antecedem o pagamento. Calculam o 13º e as férias, nas férias o DP não pode esquecer que o colaborador tem que ter ciência, com trinta dias de antecedência, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem os dias em que serão gozadas.

A empresa tem que cumprir com as suas obrigações junto com o INSS, FGTS, PIS/PASEP, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS

Demissão de Empregado

Causas da demissão

A demissão significa rescisão de contrato de trabalho entre o empregador e o empregado. A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer nos seguintes casos:

Por pedido de dispensa;

Por acordo (para empregados não-optantes pelo FGTS, anteriores a CF-88);

Por dispensa sem justa causa;

Por dispensa por justa causa;

Por término de contrato.

Aviso prévio

De acordo com a CLT e a Constituição de 1988, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho deverá avisar a outra de sua resolução, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

A falta de aviso-prévio dá ao empregado o direito do salário relativo a esse período, bem como a integração deste o seu tempo de serviço. Já a falta de aviso-prévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar-lhe o referido período.

Rescisão de Contrato de Trabalho

A rescisão de contrato de trabalho deve ser efetivada mediante o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento padronizado e obrigatório, de acordo com a legislação em vigor.

Homologação

A homologação é obrigatória no caso de empregados com mais de 12 (doze) meses de serviços prestados quando de sua rescisão de contrato de trabalho. A homologação compreende a assistência, por parte do sindicato de classe do empregado ou órgão do Ministério do Trabalho, no ato rescisório.

Passo 1 – Etapa 4

RECIBO DE PAGAMENTO

Período: 1º a 30-03-2013

Empresa: Pioneira LTDA Local: Brasília DF

Registro: 2.255 Nome do Funcionário: Maurício Antônio Silva Função: Gerente Filial

Pis: 259.658.741.96 CTPS/Série 4.578/005 Admissão: 1º-05-2012 Dep. IRRF: 10

Código Descrição Qtde Valor unitário Proventos / Vencimentos Descontos

01 Salário 30 140 4.200,00

21 INSS 11% 457,49

23 IRF 265,06

Dados Bancários: Total de Proventos: 4.200 Total de Descontos: 722,55

Salário Base: 4.200,00 Salário de Contribuição INSS: 4.159,00

LÍQUIDO A RECEBER

3.477,45

Base de Cálculo IRRF:3.742,50 Base de Cálculo FGTS:4.200,00 FGTS do mês: 336,00

Mensagem:

Depositado em conta corrente em: ___/ ___/ _______ Assinatura funcionário ________________________

RECIBO DE PAGAMENTO

Período: 1º a 30-03-2013

Empresa: Pioneira LTDA Local: Brasília DF

Registro: 2.250 Nome do Funcionário: Jair Soares Função: Encarregado

Pis: 186.234.127.35 CTPS/Série 53.124/001 Admissão: 1º-04-2012 Dep. IRRF: 11

Código

Descrição Qtde Valor unitário Proventos / Vencimentos Descontos

01 Salário 176 11,80 2.076,80

03 Hora Extra 18 17,70 318,60

05 RSR 44 11,80 519,18

21 INSS 11% 315,41

23 IRF 63,08

25 Atrasos 4 11,80 47,20

Dados Bancários: Total de Proventos: 2.914,58 Total de Descontos:

425,69

Salário Base: 2.076,80 Salário de Contribuição INSS: 2.867,38 LÍQUIDO A RECEBER

2.488,89

Base de Cálculo IRRF: 2.551,97 Base de Cálculo FGTS: 2.867,38 FGTS do mês: 229,39

Mensagem:

Depositado em conta corrente em: ___/ ___/ _______ Assinatura funcionário ________________________

Rescisão sem justa causa – Etapa 4 – Passo 2

Funcionário admitido em 18.05.2009; dispensado sem justa causa, no décimo dia destemês (10 de março de 2013); com aviso prévio trabalhado; saldo do FGTS de R$ 3.700,00; já gozou fériasreferentes ao período aquisitivo anterior; salário atual de R$ 1.920,00; tem um dependente para IR.

o Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço (30 dias acrescidos por mais 9 dias) cumprido.

o Décimo terceiro proporcional: 2/12 de R$ 1.920,00 = R$ 320,00.

o Décimo terceiro salário na indenização – súmula nº 148 do TST: não há.

o Férias vencidas: não há.

o Férias proporcionais: 10/12 de R$ 1.920,00 = R$ 1.600,00.

o 1/3 de férias proporcionais: R$ 533,33 (obs.: não há incidência de INSS)

o Total de férias: R$ 1.600,00 + R$ 533,33 = R$ 2.133,33

o Saldo de salário: R$ 1.920,00 / 30 × 10 dias = R$ 640,00.

Total de vencimentos: R$ 320,00 + R$ 2.133,33 + R$ 640,00 = R$ 3.093,33

o FGTS da rescisão: R$ 3.0963,33 x 8% = R$ 247,46

o FGTS: R$ 3.700,00 + 247,46 = R$ 3.947,46 × 50% = R$ 1.973,73 desse valor serão depositados, 40% serão na conta vinculada do empregado e 10% de contribuição sindical.

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Décimo terceiro salário

R$ 320,00

-R$25,60 (INSS)

-R$ 171,97

R$ 122,43

IRF isento Outros: saldos de salários.

R$ 640,00

- R$ 51,20 (INSS)

-R$ 171,97

R$ 416,83

IRF isento

Descontos:

INSS: R$ 25,60 = R$ 51,20 = R$ 76,80

Total a receber:

R$ 3.093,33 - R$ 76,80 = R$ 3.016,53 + R$ 1.578,98 (40% de FGTS) = R$ 4.595,51

Término do contrato de experiência:

Funcionário admitido em 17 de agosto deste ano; dispensado por término do contrato de experiência, no final dos 90 dias; saldo do FGTS de R$ 179,20; salário atual de R$ 1.120,00; não possui dependentes.

o Indenização: não há.

o Aviso-prévio: não tem direito; término do contrato a termo.

o Décimo-terceiro salário: 3/12 de R$ 1.120,00 = R$ 279,99.

o Décimo-terceiro salário na indenização não há.

o Salário-família e férias vencidas: não tem.

o Férias proporcionais: R$1.120,00 / 12 = R$ 93,33 x 3= R$ 279,99

o 1/3 das férias proporcionais R$ 93,33

o Total das férias R$ 373,32 (não tem incidência de INSS)

o Saldo de salário: R$ 1.120,00/30 = R$ 37,33× 17 dias = R$ 634,61

o FGTS- mês anterior: já foi depositado; mês da rescisão: Décimo-Terceiro salário R$ 279,99 + saldo de salário R$ 634,61 = R$ 914,60 × 8% = R$ 73,16; será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, até a data de pagamento das verbas rescisórias (homologação).

o FGTS- multa rescisória não há. Término de contrato a termo.

Descontos:

Previdência: saldo de salários: R$ 634,61 × 8% = R$ 50,77.

Previdência: décimo-terceiro salario: R$ 280,00×8% = R$ 22,40.

Imposto de Renda na Fonte

Décimo-Terceiro salário

R$ 279,99

-R$ 22,39(INSS 8%)

R$ 257,60

IRF isento. Saldo de salários

R$ 634,61

-R$50,76 (INSS8%)

R$ 583,85

IRF isento.

Total dos vencimentos: R$ 634,61 + R$ 279,99 + R$ 373,32 = R$ 1.287,93.

Total dos descontos: R$ 50,76 + R$ 22,39 = R$ 73,15.

Total a receber: R$ 1.214,76.

Passo 3 – Etapa 4 - Lista de procedimentos de desligamento

Nome: _____________________________________________________________________

Data do desligamento: ____/____/____ Data da homologação: ____/____/____

Documentos para homologação

1. ( ) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (com ressalva no verso quando for homologar na DRT)

2. ( ) GRRF paga

3. ( ) Chave de identificação + Extrato do FGTS

4. ( ) Exame médico demissional

5. ( ) Carta de dispensa ou pedido de demissão

6. ( ) Comprovante de crédito em conta corrente

7. ( ) Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual

8. ( ) Espelho de ponto

9. ( ) Comunicação de Dispensa – CD e requerimento do seguro-desemprego (quando houver)

10. ( ) CTPS atualizada e com baixa

11. ( ) Ficha de registro atualizada

12. ( ) Carta de preposto para homologação ou documento de representação

13. ( ) Cópia do acordo coletivo ou sentença normativa aplicáveis

14. ( ) Comprovante de recolhimento do FGTS (mês ou meses que não constem no extrato)

15. Cópia do acordo de PLR (se houver)

Cancelar

16. ( ) Seguro de vida (quando houver)

17. ( ) Convênio médico (quando houver)

18. ( ) Vale –refeição (quando houver)

19. ( ) Vale transporte

20. ( ) Conta-corrente no Banco (comunicar)

Devolver

21. ( ) Crachá

22. ( ) Carteirinhas do convênio médico

23. ( ) Chaves de armários e mesas (se houver)

24. ( ) Telefone celular da empresa (se houver|)

25. ( ) Veículo da empresa ( se houver)

Comunicar

26. ( ) Portaria

27. ( ) Recepção

28. ( ) Telefonista

Dos procedimentos

Art. 8º Diante das partes cabe ao assistente:

I- inquirir o empregado e confirmar a veracidade dos dados contidos no TRCT; e

II- verificar a existência de dados não lançados no TRCT, observados os prazos previsto no inciso XXIX do art.7º da Constituição federal.

Parágrafo único. O assistente deverá esclarecer às parte que:

I- a homologação de rescisão por justa causa não implica a concordância do empregado com os motivos ensejadores da dispensa; e

II- a quitação do empregado refere-se somente ao exato valor de cada verba especifica no TRCT.

Art. 9º São itens de verificação obrigatória pelo assistente:

I- a regularidade da representação das partes;

II- a existência de causas impedidas à rescisão;

III- a observância dos prazos legais ou, em hipóteses mais favoráveis, dos prazos previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

IV- a regularidade dos documentos apresentados;

V- a correção das informações prestadas pelo empregador;

VI- o efetivo pagamento das verbas devidas;

VII- o efetivo recolhimento dos valores a título de FGTS e de contribuição Social, prevista no art. 1º, da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, devidos na vigência do contrato de trabalho;

VIII- o efetivo pagamento, na rescisão sem justa causa, da indenização do FGTS, na alíquota de 40% (quarenta por cento), e da Contribuição Social, na alíquota de 10% (dez por cento), incidentes sobre o montante de todos os depósitos de FGTS devidos na vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros remuneratórios, não se deduzindo, para o cálculo, saques ocorridos; e

IX- indícios de qualquer tipo de fraude, especialmente a rescisão contratual que vise somente ao saque de FGTS e à habilitação ao Seguro – Desemprego.

Art. 10. No caso de incorreção ou omissão de parcela devida, o assistente deve solucionar a falta ou a controvérsia, por meio de orientação e esclarecimento às partes.

§ 1º quando a incorreção relacionar-se aos dados do contrato de trabalho ou do empregado, tais como tipo do contrato de trabalho, categoria profissional, causa de afastamento, data de admissão e afastamento, percentual de pensão alimentícia a ser retida na rescisão, data do aviso-prévio, dentre outros, o TRCT deverá ser retificado pelo empregador, devendo o assistente lavrar o Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.

§ 2º Havendo incorreções não sanadas, o assistente deve comunicar o fato ao setor de fiscalização do trabalho do órgão para as devidas providências.

§ 3º Desde que haja concordância do empregado, a incorreção de parcelas ou valores lançados no TRCT não impede a homologação da rescisão, devendo ao assistente consignar as devidas ressalvas no Homolognet.

Art. 11. Na correção dos dados ou na hipótese do § 3º do art. 10 desta Instrução Normativa, será impresso o Termo de Homologação gerado pelo Homolognet, que deverá ser assinado pelas partes ou seus prepostos e pelo assistente.

Parágrafo único. Devem constar das ressalvas:

I- Parcelas e complementos não pagos e não constates do TRCT;

II- Matéria não solucionada, nos termos desta Instrução Normativa;

III- a expressa concordância do empregado em formalizar a homologação; e

IV- Quaisquer fatos relevantes para assegurar direitos e prevenir responsabilidades do assistente.

Considerações Finais

Observou-se no desenvolvimento deste trabalho que o setor de Departamento de Pessoal é uma área de imensa responsabilidade e minucioso. Os cálculos são complexos e exige bastante atenção, um erro pode fazer uma grande diferença no salário do colaborador ou ate mesmo ao caixa da empresa. E por isso este profissional é suma importância na gestão de uma empresa, onde desenvolve ações para o crescimento, cooperação e comprometimento dos colaboradores. Está envolvido diretamente no fluxo de caixa da empresa quando se trata de enxugar o quadro de funcionários ou admitir. De forma tal que estás rescisões não deve gerar causas trabalhistas.

Os pontos positivos são aprender a calcular o próprio salário ou de algum familiar, amigo, ter a plena certeza de que o que estão recebendo é de direito, o conhecimento das legislações trabalhistas, atualizadas. A quantidade de desconto é um ponto negativo, assim como a pressão que este profissional sofre em suas atribuições pouco reconhecidas.

Referências bibliográficas

Processo de Admissão do Empregado

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfDnAAJ/processo-admissao-empregado- Acesso em: 28 mar.2013.

Processo de Admissão do Empregado

http://www.professortrabalhista.adv.br/Admissao/processo_de_admiss%C3%A3o_do_empregado.htm- Acesso em: 28 mar. 2013.

Processo de Demissão

www.rh.com.br/Portal/Relacao_Trabalhista/Roteiro/6084/processo-de-demissao.htmlAcesso em: 28 mar.2013.

5 cuidados que sua empresa deve ter na hora de demitir

exame.abril.com.br/pme/dicas-de-especialista/noticias/5-cuidados-que-sua-empresa-deve-ter-na-hora-de-demitir- Acesso em: 28 mar.2013.

Apostila- Departamento De Pessoal e Legislação Trabalhista http://www.administracaovirtual.com/rh/downloads/apostilas/Apostila_DEPARTAMENTO_PESSOAL_LEGISLACAO_TRABALHISTA.pdf- Acesso em: 01 abr. 2013.

Com quanto tempo de antecedência devo ser avisado das minhas férias.

http://www.sindpdpr.org.br- Acesso em: 01 abr. 2013.

Homologação –Rescisão do Contrato de Trabalho

http://www.guiatrabalhista.com.br- Acesso em: 01 abr. 2013.

ALVES, Maura, Apostila de Departamento De Pessoal,Brasília,DF: SENAC2012

http://www.rh.com.br/Portal/Mudanca/Artigo/4534/oprofissional-de-dp-na-evolucao-historica-do-rh-e-seu-perfil-atual.html - Acesso: 20 de Março de 2013.

http://www.calculoexato.com.br/result.aspx?codMenu=TrabRescisao&cce=002. Acesso em: 05 abr. 2013.

ANEXOS

Etapa 1 – Passo 1

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS

01 Foto 3/4

01 Xerox da Cédula de Identidade

01 Xerox do CIC

01 Xerox do Titulo de Eleitor

01 Xerox do Cartão do PIS se possuir

01 Xerox da página a onde consta o Número e a Série da Carteira Profissional

01 Xerox do Comprovante de Residência atual

01 Xerox da Certidão de Nascimento dos filhos do funcionário no caso de este o possuir

01 Xerox da Certidão de casamento se o funcionário for casado

01 Xerox da reservista se possuir

01 Xerox da Carteira de habilitação (no caso de exercer na empresa a função de motorista) Carteira Profissional

Exame médico admissional de acordo com a NR7

É imprescindível informar ao escritório os seguintes dados do funcionário:

 Data de Admissão

 Estado Civil do funcionário (casado, solteiro, divorciado, etc.)

 Grau de instrução (ginasial completo, colegial completo, etc.)

 Salário Inicial (determinar se mensalista ou horista), se horista informar o salário por hora

 Cargo a exercer na empresa

 Horário que o funcionário irá cumprir (lembramos que a carga horária máxima é de 44 horas semanais, exceto para algumas profissões ex.: recepcionista, telefonista, digitadora, etc.)

 Declaração rejeitando ou requerendo o vale transporte

Passo 3

Através do contrato de trabalho, o trabalhador obriga-se a prestar uma atividade intelectual ou manual, sob a autoridade e direção entidade empregadora, e em troca recebe uma retribuição.

Essa atividade é definida entre o trabalhador e a entidade empregadora, e pode ser efetuada por remissão para a categoria prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável ao trabalhador a contratar ou no respectivo regulamento interno da empresa.

Algumas atividades que o trabalhador se obriga a prestar poderão exigir autonomia técnica, como por exemplo, atividades no âmbito da engenharia ou da medicina. Nestes casos, a autoridade e direção da entidade empregadora não devem impedir autonomia técnica, desde que esta resulte de preceitos deontológicos da atividade exercida pelo trabalhador ou por lei.

Atualmente é permitido o contrato de trabalho com pluralidade de empregadores. Desta forma, vários empregadores, em função da sua natureza societária ou da existência de uma estrutura organizativa comum, podem efetuar um contrato de trabalho com um trabalhador. Neste caso, todas as entidades que agem com empregador ficam responsabilizadas solidariamente pelo pagamento da retribuição a este trabalhador.

O contrato de trabalho não necessita de ser elaborado por escrito. No entanto, há determinado tipo de contrato de trabalho que, em função das suas especificidades, têm obrigatoriamente de ter a forma escrita.

A empresa pode contratar trabalhadores menores desde que estes disponham de capacidade física e psíquica adequada ao posto de trabalho.No entanto, há outras condicionantes na sua contratação, tais como a idade mínima exigida por lei, a sua formação profissional ou ainda os trabalhos que lhe são proibidos.

Em relação aos menores de 16 anos ou mais anos e com escolaridade mínima obrigatória, e desde que não haja oposição escrita por parte dos seus representantes legais, a empresa pode contratá-los para fazerem parte da sua força laboral, desde que não efetuem trabalhos que a lei considera proibidos.

A escolaridade obrigatória termina apenas com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação ou quando o aluno perfaça 18 anos.

O período de experiência existe na fase inicial da relação laboral, e corresponde ao tempo durante o qual o trabalhador e a empresa estão “à experiência” ou “à prova”.

Este período pode serve essencialmente para a empresa testar as aptidões do trabalhador, bem como para este último verificar as condições do trabalho que lhe são oferecidas. Mediante acordo escrito ou no próprio contrato de trabalho, as partes podem prever a não existência de período experimental ou a sua redução.

Existem diversos tipos de contratos de trabalho, entre eles: o contrato de experiência.

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.O período de experiência não poderá exceder os 90 dias.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Empregador: (Razão Social/nome do empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrito no CNPJ sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

Empregado: (Nome do empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes identificadas acima, celebram entre si o presente Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, regido pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais vigentes:

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Cláusula 1ª – O presente contrato de trabalho por tempo indeterminado tem como fundamento a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

DO OBJETIVO

Cláusula 2ª - O Empregador admite aos seus serviços, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado o Empregado, na função de _________________________________.

DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Cláusula 3º - O local de trabalho será __________________________ (sede/filial ou outro estabelecimento da empresa), podendo o Empregador, a qualquer momento, transferir o Empregado em caráter definitivo ou temporário, para outra unidade/filial/estabelecimento, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Cláusula 4º - O presente contrato terá duração por prazo indeterminado, sendo assegurado às partes o direito de rescisão a qualquer momento, obrigando-se a parte que desejar rescindi-lo, comunicar a outra com aviso-prévio mínimo de 30 (trinta) dias.

DA JORNADA DE TRABALHO

Cláusula 5ª – O trabalho executado pelo Empregado consistirá na jornada diária de ______(total das horas diárias), de __________ a __________(especificar os dias da semana), com intervalo para repouso/refeição, das __________ a __________, perfazendo um total de __________ horas semanais.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 6ª - O Empregado perceberá a quantia mensal(ou diária, ou horária)de R$____________ (por extenso), efetuados os devidos descontos permitidos por lei.

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Cláusula 7ª – O empregado compromete-se a respeitar todas as normas legais da relação de emprego, bem como o regulamento interno da empresa, cuja cópia lhe será entregue no momento da celebração deste contrato, bem como de utilizar corretamente todos os equipamentos de segurança fornecidos, para fins de cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

Cláusula 8ª - Em caso de dano causado pelo Empregado, fica desde já autorizado o Empregador a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.

Cláusula 9ª - Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente contrato de trabalho por tempo indeterminado em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Paulo, _____ de __________ de _______.

______________________________________________________________

(Carimbo e razão social da empresa (sócio/diretor/proprietário))

______________________________________________________________

(Assinatura do empregado)

______________________________________________________________

(Assinatura do responsável legal (quando menor))

______________________________________________________________

(Nome, RG e assinatura da testemunha 1)

______________________________________________________________

(Nome, RG e assinatura da testemunha 2)

Etapa 2 – Passo 1

Tabela de vencimentos e descontos dos principais eventos utilizados em uma folha de pagamento, com as respectivas incidências de FGTS, INSS e IR.

EVENTOS INCIDÊNCIAS

CÓDIGO

001 VENCIMENTOS INSS (%)

9,00 FGTS(%)

8,00 IR (%)

R$ 1.637,11 R$ 147,34 R$ 130,96 -

002 VENCIMENTOS 11,00 8,00 7,5

R$ 2.320,30 R$ 255,23 R$ 185,62 R$ 174,02

Passo 2

Tabela de salários de contribuição e valores do salário de contribuição e salário-família:

A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS

Até 1.247,70 8%

De1.247,71 até 2.079,50 9%

De2.079,51 até 4.159,00 11%

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração Salário Família

R$ 646,55 R$ 33,16

R$ 646,56 a R$ 971,78 R$ 23,36

Tabela Progressiva para cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício atual:

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.637,11 − −

De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78

De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,8

De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15

Acima de 4.087,65 27,5 756,53

Tabela de horas para leitura e cálculo (conversão de minutos para o sistema centesimal):

min cent min cent Min cent min cent Min cent min cent min cent min cent min cent min cent

1 0,02 7 0,12 13 0,22 19 0,32 25 0,42 31 0,52 37 0,62 43 0,72 49 0,82 55 0,92

2 0,03 8 0,13 14 0,23 20 0,33 26 0,43 32 0,53 38 0,63 44 0,73 50 0,83 56 0,93

3 0,05 9 0,15 15 0,25 21 0,35 27 0,45 33 0,55 39 0,65 45 0,75 51 0,85 57 0,95

4 0,07 10 0,17 16 0,27 22 0,37 28 0,47 34 0,57 40 0,67 46 0,77 52 0,87 58 0,97

5 0,08 11 0,18 17 0,28 23 0,38 29 0,48 35 0,58 41 0,68 47 0,78 53 0,88 59 0,98

6 0,10 12 0,20 18 0,30 24 0,40 30 0,50 36 0,60 42 0,70 48 0,80 54 0,90 60 1,00

min Cent Min cent min cent min cent min cent min cent min cent min cent min cent min cent

61 1,02 67 1,12 73 1,22 79 1,32 85 1,42 91 1,52 97 1,62 103 1,72 109 1,82 115 1,92

62 1,03 68 1,13 74 1,23 80 1,33 86 1,43 92 1,53 98 1,63 104 1,73 110 1,83 116 1,93

63 1,05 69 1,15 75 1,25 81 1,35 87 1,45 93 1,55 99 1,65 105 1,75 111 1,85 117 1,95

64 1,07 70 1,17 76 1,27 82 1,37 88 1,47 94 1,57 100 1,67 106 1,77 112 1,87 118 1,97

65 1,08 71 1,18 77 1,28 83 1,38 89 1,48 95 1,58 101 1,68 107 1,78 113 1,88 119 1,98

66 1,10 72 1,20 78 1,30 84 1,40 90 1,50 96 1,60 102 1,70 108 1,80 114 1,90 120 2,00

Passo 3

Cálculo da hora semanal (segunda à sexta-feira) totalizando 40 horas na semana:

8 horas/dia x 5 dias = 40 horas de segunda à sexta-feira.

8 horas/dia x 60 minutos = 480 minutos x 5 dias = 2.400 minutos/semana.

Considerando um salário de R$ 1.500/mês:

R$ 1.500 ÷ 40horas= R$ 37,50/semana ÷ 5 dias = R$ 7,50/dia ÷ 8 horas = R$ 0,93/hora.

Considerando que cada 60 minutos de relógio correspondem a 1,000000 de minutos centesimais, então o valor em centesimal será igual.

R$ 37,50/semana ÷ 40 horas semanais = R$ 0,93/hora x 1,000000 centesimal = R$ 0,93.

Cálculo da hora semanal (segunda a sábado) totalizando 44 horas na semana:

7horas e 20 minutos x 6 dias = 44 horas de segunda a sábado.

7horas x 60 minutos = 420 minutos + 20 minutos = 440 minutos/dia x 6 dias = 2.640 minutos/semana.

Considerando um salário mensal de R$ 1.500 temos;

R$ 1.500 ÷ 44 horas = R$ 34,09/semana ÷ 6 dias = R$ 5,68/dia ÷ 7horas e 20 minutos = R$ 0,78/hora.

Considerando que 20 minutos de relógio correspondem a 0,33 minutos centesimais temos:

R$ 34,09/semana ÷ 44 horas semanais = R$ 0,77/hora x 1,000000 centesimal = R$ 0,77.

Etapa 3 – Passo 1

O Departamento de Pessoal vem sofrendo mudanças ao longo do tempo. Pode-se notar que o conceito estrito de profissional de DP como sendo, apenas, um agente de “admissão” e “demissão” vem ganhando mais importância após a análise da maneira efetiva com que esse profissional influencia na área estratégica de uma organização.

A fundamental participação deste Departamento no contexto organizacional, por ser um grande diferencial competitivo, contribui para a organização alcançar seus objetivos.

Passo 2

Décimo Terceiro

O Décimo Terceiro salário trata de direito que corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias (§1º do art. 1º da Lei 4090/62). Se houver rescisão contratual, o 13º salário será apurado de acordo com a remuneração do mês da rescisão contratual (art. 3º da Lei 4090/62). A primeira parcela deve ser adiantada de 1º de fevereiro a 30 de novembro (ou nas férias) e será igual “à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior” (Dec. 57.155/65).

Neste caso, havendo salário variável, este valor será acrescido da metade da média das comissões recebidas até o mês anterior atualizado monetariamente (OJ. 181/SDBI-I/TST). O valor definitivo do 13º será o da remuneração de dezembro menos o adiantamento.As horas extras e adicionais noturnos integram o 13º pela média física dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo (Súmulas/TST nº 45e nº 253 e Lei 4090/62).

Exemplo de cálculo do décimo terceiro salário de um colaborador, considerando que recebe R$ 4.200, admitido em 08 de março de 2012 e que até o mês de dezembro teve uma média de 48 horas extras, com adicional de 50%.

i. Primeiro divide-se o salário por 12: R$ 4.200 ÷12 = R$ 350

ii. Segundo multiplica-se por 10, porque inicio em março: R$ 350x 10(avos) = R$ 3.500.

iii. Valor da 1ª parcela: R$ 3.500 ÷ 2 = R$ 1.750,00 bruto, pois esta parcela é paga sem descontos.

Para a integração das horas extras:

iv. Valor do salário base mensal: R$ 4.200 ÷ 220 = R$ 19,09.

v. Valor do salário-hora com adicional de 50% R$ 19,09 x 1,50 = R$ 28,63

vi. Quantidade média de horas extras: 48 horas, então 48 horas x R$ 28,63 = R$ 1.374,24.

vii. Fazendo a média de hora extra: R$ 1.374,24 ÷ 10 (avos) = R$ 137,42

viii. R$ 3.500 + R$ 137,42 = R$ 3.637,42

ix. INSS 11% sobre R$ 3.637,42 = R$ 400,11

x. IRF R$ 3.637,42 (salário base) – R$ 400,11 (INSS) = R$ 3.237,31. Base de cálculo = R$ 3.237,31 x 15% = R$ 485,59 – R$ 320,60; (parcela a deduzir) tabela de 2013 = R$ 164,99.

xi. Valor da 2ª parcela: R$ 3.637,42 - R$ 1.750,00 (1ª parcela) - R$ 400,11 (INSS) – R$ 164,99 (IRF) = R$ 1.322,32

xii. FGTS a recolher: R$ 3.637,42 x 8% = R$ 290,99

Subitem 2

Férias

Base Legal CLT artigo 130 após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Para apuração de férias, considera-se o salário base acrescido de vantagens (adicionais de insalubridade/periculosidade, gratificação de função, gorjetas,média de salários variáveis: adicional noturno, horas extra, comissões, etc. vide art. 458, da CLT e o enunciado 78 e 264/TST) e sobre esse valor aplica-se o terço constitucional.

Exemplo de férias vencidas de um funcionário com salário de R$ 4.200, sendo que no período aquisitivo, fez 25 horas extras, com adicional de 50%.

i. Valor do salário divide pelas horas mensais, tem-se o valor pago por hora.

R$ 4.200 ÷ 220 = R$ 19,09.

ii. Valor do salário-hora com adicional de 50% para obter o valor da pago por hora extra, multiplicando pelo número de horas.

R$ 19,09 x 1,50 = R$ 28,63 x 25 horas = R$ 715,75.

iii. Pega o salário divide por 3, para chegar ao valor do terço de férias.

R$ 4.200/3 = R$ 1.400.

iv. Agora soma o valor do salário com um terço mais as horas extras obtêm-se o valor das férias bruto.

R$ 4.200+ R$ 1.400 + R$ 715,75 =R$ 6.315,75.

Referências bibliográficas

http://pt.scribd.com/doc/6961922/Documentos-Para-Admissao

http://www.online24.pt/tipos-de-contratos-de-trabalho/

http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Recursos_Humanos

http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/Documents/03_03.pdf

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contrato_experiencia.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm

http://www.fgts.gov.br/empregador/valor_do_deposito.asp

http://www.cef.com.gov.br

Disponível em:<http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br/2009/02/conversao-de-horas-ou-horas-centesimais.html>

BARROSO, Clê.TÓPICO EXCLUSIVO: Dúvidas relativas à 13º salário. Disponível em: <http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br/2009/11/topico-exclusivoduvidas-relativas-13o.html>.

BARROSO, Clê. Férias - exemplos de cálculos. Disponível em: <http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br/2009/02/ferias-exemplos-de-calculos.html>.

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