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Regulamento Leilão

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Por:   •  2/4/2014  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  161 Visualizações

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Regulamento

REGULAMENTO II LEILÃO DIGITAL HERANÇA CRIOULA.

1)O leilão terá início no dia 20 de MARÇO de 2014 e encerramento no dia 09 de ABRIL de 2014 ás 22 horas.

2)Todos os animais entrarão em venda sem preço base, você poderá efetuar o LANCE FINAL, que dará oportunidade ao comprador de dar o lance máximo estipulado pelo vendedor e assim efetuar a sua compra antes mesmo do término do pregão.

3)Todo lance, terá validade até o término do Leilão e o maior lance será dado como vencedor, mesmo não atingindo o preço máximo estipulado pelo vendedor.

4)Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao Escritório Somar Leilões e antes que o comprador faça seu acerto de contas.

5)A comissão de compra será de 8% (oito por cento) sobre o valor da compra, paga no ato do acerto.

6)O leilão será realizado em 50 PARCELAS, sendo 1 NO ATO MAIS 49 SUCESSIVAS. Todas as parcelas sem juros e sem correção. Além do pagamento convencional o comprador poderá optar pelas seguintes condições: Em 12 parcelas ( 1 + 11 ) com 20% de desconto ou á vista com 30% de desconto. Para termos de faturamento não será gerado cobrança inferior a R$ 100,00. EX: se o lance vencedor for de R$ 80,00 x 50 parcelas = R$ 4000,00 será gerado contrato em 40 parcelas de R$ 100,00.

7) A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado deverá ser multiplicado por o numero de parcelas descritos no lote para chegar ao valor final do animal.

8)O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.

9)Imediatamente após a realização do negócio, o comprador se compromete a assinar o contrato e a nota promissória das compras, que será enviado por email ou pelo correio conforme combinado entre as partes.

10)Qualquer incidência de ICMS (ou outros impostos sobre a transação) correrá por conta do vendedor.

11)Depois de efetuada a venda, os animais ficarão na propriedade do vendedor, devendo o comprador retirá-los no PRAZO MÁXIMO DE 20 DIAS após o término do leilão, salvo, se optar por rotas de frete compartilhadas, onde aguarda a montagem das rotas. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que estiver acontecendo o leilão, até o momento da venda, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando à Somar Leilões nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente venham ocorrer com os animais.

12)Os compradores deverão ser cadastrados junto a empresa leiloeira, o mesmo deverá ser feito através do site www.somarleiloes.com.br .

13)A transferência dos animais será feita da seguinte forma: será realizado após o completo pagamento das parcelas.

14)O comprador dá ao vendedor, em penhor pecuniário,

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