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Relatório De Estagio

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Por:   •  4/6/2014  •  1.551 Palavras (7 Páginas)  •  396 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

GILMARA GOVEIA DE SOUSA

PLANO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -

NUCLEO DE APOIO À SAUDE DA FAMILIA – NASF

PICOS /PI

PICOS/PI

2013

SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

GILMARA GOVEIA DE SOUSA

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO I

PICOS/PI

2013

ANEXO I

PLANO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO I

1 – IDENTIFICAÇÃO

ESTAGIÁRIA: Gilmara Goveia de Sousa

EAD: 00705033, 5º semestre letivo 2013/2 - UNOPAR – Universidade Norte do Paraná

INSTITUIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PICOS

R. Marcos Parente, 590, Picos - PI, 64600-000 ‎ Fone: (89) 3422-5594 ‎

CNPJ: 01.632.094/0001-84

NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

R. São Francisco, S/N Picos - PI, 64600-000

ÁREA DE ATUAÇÃO DE CAMPO DE ESTÁGIO

O Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF atua com o principio da integralidade na articulação, fortalecimento, ampliação e abrangência das ações da Atenção Básica, dando suporte direto a Estratégia de Saúde da Família (ESF) reforçando o processo de territorialização e regionalização em saúde, visto que a sua atuação multiprofissional, propicia a redução de incapacidades e deficiências, visando a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua inclusão social, combatendo a discriminação, ampliando assim o acesso ao sistema de saúde, através da definição de indicadores e metas que avaliem suas ações, como também a definição de uma agenda de trabalho que privilegie as atividades pedagógicas e assistenciais, além de ações diretas e conjuntas com a ESF.

SUPERVISOR DE CAMPO

LOURENA BARBOSA HOLANDA - CRESS: 2674/22º REGIÃO

ORIENTADOR ACADÊMICO

ELIENE MARTINS BARBOSA - CRESS: Nº 1991 22ª Região

PERÍODO PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO I

O Estágio Curricular Obrigatório I compreendeu o período entre o dia 30 de setembro de 2013 até o dia 21 de novembro de 2013, sendo distribuídas em cinco horas (5 hs) no mês de setembro; noventa horas (90 hs) no mês de outubro; cinquenta e cinco horas (55 hs) no mês de novembro totalizando cento e cinquenta horas (150hs), conforme Lei nº 11.788 de 25/09/2008 que especifica e regulamenta carga horária para realização de estágio.

DIAS E HORÁRIOS DE ESTÁGIO

A realização do Estágio Curricular Obrigatório I, ocorreu em quatro ( 4 ) dias por semana, a saber: segunda-feira, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, no horário de 07h00min às 12h00min com carga horária de cinco horas diárias.

DIAS E HORÁRIOS RESERVADOS PARA A SUPERVISÃO DE CAMPO

A supervisão de campo foi realizada em quatro momentos distintos: no dia 30/09/2013, no horário de 09 h00 min. as 12 h00min; no dia 15/10/2013, no horário de 08 h00 min. às 10 h00 min.; no dia 12/11/2013, no horário de 10 h00 min. as 12 h00 min.; no dia 20/11/2013, no horário de 07 h 00min às 11h 00 min. em que foram tratados os assuntos específicos do campo de estágio entre a supervisora de campo e a estagiária, conforme ficha anexa de supervisão de campo.

2 – JUSTIFICATIVA

Criados em 2008, pelo Ministério da Saúde, atento as suas políticas do Sistema Único de Saúde, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs) Objetivam a ampliação e abrangência das ações da atenção básica, tornando-as mais resolutiva no amparo as equipes de saúde da família, não o caracterizando como um ponto de atenção.

A lógica de trabalho do NASF- Núcleo de Apoio À Saúde da família ( SF ) é a construção uma rede de cuidados é uma das estratégias, onde sua equipe multidisciplinar trabalha em conjunto com as equipes de Saúde da Família criado espaços de discussões internos e externos, visando o aprendizado coletivo., no qual sua perspectiva é buscar a lógica no trabalho com a fraguimentação da saúde existente hoje, como também para a construção de redes de atenção e cuidado, de forma corresponsabilizada com a Estratégia de Saúde da Família (ESF). Contudo, é necessário que os profissionais do NASF assumam suas responsabilidades em regime de congestão com as equipes de SF e sob a coordenação do gestor local, em processos de constante construção.

O NASF, como determina a Portaria nº 154/08 não se constitui porta de entrada do sistema, devendo atuar de forma integrada a rede de serviços de saúde e trabalhar conjuntamente com as equipes de saúde da família (BRASIL, 2008). Sua implantação nos municípios que possuem equipes de saúde da família, onde se prevê a revisão da prática de encaminhamento dos usuários e ampliando assim a finalidade das ações da atenção básica com responsabilidade compartilhada, fortalecendo assim os qualidade da atenção primária, especialmente o da resolução da problemática na qual

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