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Relaxamento De Prisão Em Flagrante

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Por:   •  6/11/2014  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  585 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DE SÃO PAULO.

(10 a 15 linhas para despacho do juiz)

PEDRO PAULO, nacionalidade... , estado civil... , profissão..., domiciliado e residente em... , vem a presença de vossa excelência, por meio de seu advogado, conforme a procuração (doc. 1), abaixo assinado, requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, LXV da Constituição Federal de 1988 combinado com o artigo 310, I do Código de Processo Penal.

1. DOS FATOS

Consta dos autos, excelência, que Pedro Paulo e Marconi estavam em procedimento investigatório realizado por autoridade policial da comarca de São Paulo, vez que suspeita-se eles teriam tentado no dia 9 de junho de 2008, por volta das 22h no shopping Iguatemi, realizar o furto de um veículo modelo Corsa/GM, cor verde e de placa IFU 6643/SP que pertencia à Sra. Maria Helena.

A suposta vítima e dona do veículo afirma, ao registrar ocorrência policial, que averiguou duas pessoas de média estatura, de cabelos escuros e utilizando bonés no estacionamento daquele shopping tentando subtrair o automóvel. Nas palavras dela o êxito só não ocorreu devido a chegada da polícia Militar que em patrulhamento estavam.

Outrora, Pedro Paulo foi intimado em 30/06/2008 a ir à delegacia de polícia, onde ocorria o inquérito. Salienta-se que o intimado se dispôs prontamente a ir ao

prédio policial, a fim de passar pelo procedimento de reconhecimento formal. O requerente foi enfático ao declarar que não foi o autor do delito, pois na hora do crime estava em sua casa repousando (dormindo). Consta no inquérito que Maria Helena e Agnes (testemunha) inicialmente não conseguiram reconhecer o requerente deste relaxamento de prisão.

Posteriormente, o requerente foi colocado em uma sala juntamente com Marconi, para o reconhecimento. Os policiais daquela delegacia insistiram para que a vítima confirmasse que os indiciados eram de fato os autores do suposto delito de furto. Maria Helena declarou então que Pedro Paulo era a pessoa que havia tentado furtar o automóvel; consequentemente assinou o auto de reconhecimento.

Ocorre que o delegado autuou o requerente em flagrante delito, recolhendo-o à prisão e a ele entregou a nota de culpa, e foram realizadas as comunicações costumeiras.

2. DO DIREITO

O requerente afirma em sua defesa que no dia e horário do suposto delito estava em sua residência dormindo. Observa-se assim, a inexistência de relação de causalidade, visto que não há como o requerente estar em sua casa dormindo e ao mesmo tempo furtando um veículo de terceiro.

Um fato demonstra claramente que a prisão em flagrante foi ilegal é o período entre a data da ocorrência do fato (09 de junho de 2008) e a data da prisão em flagrante (30 de junho de 2008), porque

decorreram exatos 21dias. Para alguém ser considerado em flagrante delito é preciso observar o disposto no art. 302 do CPP que nos informa:

“Art. 302 – Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal,

II – acaba de cometê-la,

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

O requerente não preenche nenhum dos requisitos elencados no supracitado artigo para ser ou permanecer preso em flagrante; desta forma é oportuno o relaxamento da prisão, conforme dispõe o

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