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Relaxamento De Prisão Em Flagrante

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Por:   •  23/2/2015  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  235 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .../..

Autos nº ...

Noé Brioso, brasileiro, ..., produtor rural, portador da cédula de identidade RG nº. ..., CPF nº..., residente e domiciliado na ..., por seus advogados que a esta subscreve (procuração anexa), VEM respeitosamente à presença de V. Exa. requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV e sua combinação com o artigo 310 do Código de Processo Penal.

I- Dos Fatos

Consta do Auto de Prisão em Flagrante nº ..., que o autor no dia 25 de outubro de 2014, conduzia seu automóvel nos arredores de sua propriedade rural, e que após percorrer cerca de 02 (dois) quilômetros na estrada completamente deserta, este veio a ser surpreendido por uma equipe da Polícia Militar, que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio que existe próximo ao local dos fatos.

Foi então abordado pelos policiais, que lhe deram ordem de sair do carro, o que foi prontamente atendido pelo autor, na oportunidade os policiais, de maneira incisiva COMPELIRAM Noé a se submeter ao teste do etilômetro, atestando por meio ilícito, pois obtido contra a vontade de Noé, que este estava embriagado com teor alcóolico 1 mg (um miligrama) por litro de ar expelido pelo pulmões, sendo então conduzido à Unidade de Polícia Judiciária onde foi lavrado o Auto de Prisão em questão, pela prática do delito tipificado no art. 306 do CTB c/c art. 2º, II, do Decreto 6.488/2008.

Ressalte-se que no referido Auto de Prisão em Flagrante, foi negado ao autor o direito de ser entrevistado por estes advogados, ou até mesmo visitado por seus familiares, em manifesta contrariedade ao que estatui a Carta Magna.

Ademais, até a presente data o fato não foi comunicado ao juízo competente.

Ante tais fatos o autor se serve do presente com o objetivo de relaxar esta prisão manifestamente ilegal impetrada contra ele.

II – DO DIREITO

Inicialmente, deve-se esclarecer que a prisão sofrida pelo autor do fato foi manifestamente ilegal visto ter sido baseada em prova obtida por meio ilícito, já que o autor foi compelido a realizar o teste de etilômetro, contrariando o direito à não autoincriminação compulsória, principio este que dispõe que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si, e que está previsto em nossa carta Magna, em seu artigo 5º, LXIII, que determina:

Art. 5º...

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. (grifo nosso)

Desta forma a prisão deve ser imediatamente relaxada com fulcro no artigo 5º, LXV, CF/88, que expõe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

Também neste sentido, pode se notar que a prova geradora desta prisão não pode ser apreciada, uma vez que foi obtida de forma ilícita como anteriormente exposto, e tais provas são inadmissíveis no processo, por força do artigo 5º, LVI, da mesma carta magna e do artigo 157 do Código de Processo Penal. Vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

E:

Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

Além do mais a prisão não foi imediatamente comunicada à autoridade judicial, bem como a família do autor, negando a autoridade policial até mesmo o direito deste de se ver assistido por advogado, mais uma vez contrariando a norma constitucional, contida no artigo 5º, LXII, além de contrariar o previsto no Código de Processo Penal, em seu artigo 6º, inciso V, c/c artigo 185. Vide:

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

E:

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

(...)

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura

Mais:

Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

Ainda neste sentido, o artigo 306 do CPP reitera a norma constitucional, determinando a imediata comunicação da prisão ao juiz, ao MP, à família ou a qualquer pessoa pelo preso indicada. Senão, vejamos:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público

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