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Relaçoes Sindicais

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Por:   •  22/3/2014  •  3.450 Palavras (14 Páginas)  •  194 Visualizações

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DESCRIÇÃO DA EMPRESA

Nome: Supermercado União Ltda

Localização: Avenida das Alcárias, 75 – Arniqueiras – Distrito Federal

Segmento: Vendas

Porte: Pequeno

Quantidade de funcionários: 30 (trinta)

Produtos que comercializa: gêneros alimentícios e artigos de higiene pessoal, produtos de limpeza e produtos de beleza, frios, carnes, pães, hortifruti e congelados.

Missão: Conquistar a satisfação dos clientes, colaboradores e fornecedores, prestando serviços de qualidade.

Valores: Ética Profissional, Respeito, Honestidade e Humildade.

Justificativa da escolha da empresa: Por não possuir na região uma supermercado próximo para os moradores e os mesmos terem que deslocarem para locais longe da região para comprar alimentos em geral, daí veio a necessidade de abrir um supermercado que atendesse a esse público, e assim contribuindo para o crescimento da região gerando empregos, e pela qualidade de seus serviços e satisfação dos consumidores.

1.2 Pesquisar: Fundamentos do Direito do Trabalho - História do Direito do Trabalho e sua evolução e Direito Constitucional do Trabalho

1.2.1 História e evolução do Direito do Trabalho

As primeiras tecnologias de irrigação, há 12 000 anos, permitiram que as lavouras se fixassem, gerando excedente de alimentos, menos obrigações de caça e mais tempo para nos especializarmos em outras tarefas – como na mineração e na metalurgia. Surgiram as primeiras vilas, e nossas necessidades aumentaram, estimulando os esforços de massa e o aparecimento de líderes para planejar e controlar o trabalho. Construímos cidades, monumentos e templos e continuamos crescendo em quantidade de indivíduos e em qualidade de conhecimento. Dominamos técnicas de manufatura, desenvolvemos materiais, descobrimos novos mundos e sofisticamos nossas relações sociais e comerciais até o máximo – afinal, sempre acreditamos que estamos na fronteira, no limite entre o possível e o impossível.

1.2.3 Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a Revolução Industrial. Com a chegada das máquinas, o desemprego cresceu e com isso gerou mais união. Nesta ocasião o Estado não intervinha na prestação de trabalho, era mero espectador, e só intervia quando era chamado. Mas com a Revolução, a insatisfação dos intelectuais, a revolta dos trabalhadores e a posição da Igreja, passou o Estado de mero espectador, para uma postura intervencionista. Ele passa a intervir para obter a paz social, através do equilíbrio entre capital e trabalho. Isso foi feito através da superioridade jurídica do trabalhador para suprir a inferioridade no capital. Daí o caráter protecionista do Direito do Trabalho. Mas o Estado intervém de forma consciente, afirmando eu o trabalho não é mercadoria. A partir desse momento começaram a surgir as primeiras normas, leis. Mas foi após a 1ª Guerra Mundial que o direito do trabalho se firmou, com a criação da OIT (organização internacional do trabalho), que tinha a finalidade específica de cuidar da melhoria do trabalho em todo mundo.

1.2.4 Direito Constitucional do Trabalho

Direito Constitucional do trabalho é o estudo dos fundamentos constitucionais da matéria trabalhista, buscando o entendimento das normas constitucionais sobre a matéria, ele trata dos direitos sociais consagrados no texto da Constituição. Direitos sociais são aqueles que se direcionam a inserção das pessoas na vida social, tendo acesso aos bens que satisfaçam suas necessidades básicas.Visam o bem-estar da pessoa. Os direitos constitucionais sócios trabalhistas estão presentes no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Desta forma, o Constitucionalismo Social nada mais é do que a idéia de liberdade aplicada no campo das relações sociais, cujas regras servirão de base na orientação dos direitos e deveres do cidadão, incluindo neste dogma os direitos do trabalhador.

3. Relatório parcial

O Direito do Trabalho teve início com a Revolução Industrial, ela que teve como fonte inspiradora a Evolução do Direito do Trabalho, assim podemos dizer que a história do Direito do Trabalho teve origem na abolição da escravatura, em função do uso da mão de obra escrava, e na imigração de trabalhadores europeus, esses que passaram a reivindicar medidas de proteção legal.

A primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal, e férias anuais remuneradas (art. 121). No Brasil, as primeiras normas nesse sentido começaram a surgir antes da virada do século passado, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1917 foi criado o Departamento Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e informativo. Assim foi criado a CLT, através do Decreto-Lei nº 5.452 de 10 de maio de 1943, em virtude de haver várias normas trabalhistas, tornando-se necessária sua sistematização.

Após a 1ª Guerra Mundial o direito do trabalho se firmou, com a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que tinha a finalidade específica de cuidar da melhoria do trabalho em todo mundo. O Direito do Trabalho surgiu, através da luta dos trabalhadores pelo reconhecimento da dignidade do trabalho umano, das condições em que se deve desenvolver e o que lhe corresponde em termos de retribuição pelo esforço produtivo.

O Direito Constitucional do Trabalho é o estudo dos fundamentos constitucionais da matéria trabalhista, buscando o entendimento das normas constitucionais sobre a matéria, ele trata dos direitos sociais consagrados no texto da Constituição. Direitos sociais são aqueles que se direcionam a inserção das pessoas na vida social, tendo acesso aos bens que satisfaçam suas necessidades básicas. Visam o bem-estar da pessoa. Os direitos constitucionais sócios trabalhistas estão presentes no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Desta forma, o Constitucionalismo Social nada mais é do que a idéia de liberdade aplicada no campo das relações sociais, cujas regras servirão de base na orientação dos direitos e deveres do cidadão, incluindo neste dogma os direitos do trabalhador.

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