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Relaçoes Sindicais

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Por:   •  21/5/2013  •  1.027 Palavras (5 Páginas)  •  326 Visualizações

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ETAPA 2

Pesquisa referente( acordo, convenção e dissídio coletivo de trabalho )

O Direito do Trabalho, é a conquista do trabalhador, que através das leis, pode lutar para que seus direitos , sejam garantidos, propiciar um emprego digno e salutar, onde a base principal é a dignidade do homem, que através do seu trabalho , promove o o seu sustento e da família, é sabido que há muito a melhorar, mas é necessário, que haja mudanças significativas em todas as relações, empregado, empregadores e o governo,

O sindicato, é o meio que o trabalhador tem , para que suas reivindicações sejam pelo menos ouvidas, e discutidas, é decerto, que muitos sindicatos, ao invés de promover acordos, causam inúmeros problemas, é o chamado sindicato pelego.

O artigo 7º , inciso XXVI , da Constituição Federal, afirma que são direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Acordo Coletivo, tem fundo imediatista, pois decide determinado impasse em caráter urgente, em acordo com a categoria, cito por exemplo, a aceitação ou não de determinado índice de abono, já a Convenção Coletiva, abrange maior interesse,pois está colocando todos os interesses da categoria, decidindo questões sobre auxílios e adicional por tempo de serviço.

Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediaria, entre o tomador de serviços e a mão de obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego, se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços , e não diretamente com o contratante.

A terceirização, é marcante no cenário do Brasil, pois para as empresas, os custos são menores, e em um mundo globalizado, o mercado pede agilidade, e competitividade.

Trabalhador Autônomo, é aquele que exerce sua atividade profissional sem vinculo empregatício , assumindo seus riscos.

Considera-se trabalhador rural, aquele que exerce atividade, proprietário ou não, em atividades agro econômicas, em caráter permanente ou temporário.

Todos sejam trabalhadores autônomos, rurais, domésticos, terceirizados, tem seus direitos garantidos, previstos na CLT e na Constituição Federal.

Dissídio coletivo, é aplicado quando estão esgotadas, todas ações quanto acordo ou convenção coletiva, sem acordo entre as partes, o sindicato da categoria, saliento que nenhum acordo coletivo ou convenção pode contrariar a política salarial vigente, caso isso ocorro , é instaurado processo pelo Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho.

Acordo Coletivo

A Empresa Novolar Ltda, celebra o presente Acordo Coletivo de Trabalho, fixando em clausula primeira – vigência data base, a partir de 28 de abril de 2013 a 02 de maio 2014, sendo fixada a data base em 01 de maio.

Clausula segunda, institui gratificação por tempo de serviço, a contar de 02 de maio de 2013. Este presente acordo, é firmado por sindicato da categoria e empregador, registrada em ata.

Conforme acordo , a partir de 02 de maio de 2013, será fornecido ticket- refeição e vale transporte.

A empresa fornecerá a seus empregados, convenio medico, a partir de 02 de maio de 2013.

Evolução do Sindicalismo Brasileiro

A evolução do sindicalismo brasileiro, é marcante, na época de Getulio Vargas, os trabalhadores, não tinham seus direitos garantidos, a política é quem comandava, sendo marcada por lutas, opressão, e violência.

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