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Relação de Documentos para locação

Por:   •  13/4/2021  •  Projeto de pesquisa  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  67 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

Contrato que fazem entre si as partes abaixo nomeadas e qualificadas, mediante as condições, também, abaixo estabelecidas, sendo que o locador declara ser único e legítimo proprietário e possuidor do imóvel abaixo descrito, o qual ora dá em locação, declarando, ainda, sob as penas da lei civil e criminal não haver nenhum impedimento legal ou contratual que obste a locação.

LOCADOR (A): XXXXX, brasileira, casada, xxxxxx, inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n. XXXXXXXXXX SSP/MG, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, n. XX – XXXXXX - CEP: XXXXXXXXX, em XXXXXXXXXX/XX. Telefone: (XX) XXXXXXXXXXX, doravante denominado LOCADOR.

LOCATÁRIO (A): CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n., com sede na Rua, , denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato, representada por seu sócio

CAIO MÁRCIO SALUM, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o n. 229.834.226-15, portador da Carteira de Identidade n. M1 412 362, SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Deputado Milton Sales, n. 281, São Bento, CEP: 30.350-550, em Belo Horizonte/MG

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Este Contrato tem por objeto a locação de imóvel residencial, situada na Rua Maria de Lourdes Pereira, n. 931, apto 301, Silva Prado em Brumadinho/MG, CEP: XXXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

O prazo de locação é de 12 (Doze) meses, começando no dia XX/09/2020, para terminar no dia XX/09/2021, podendo ser prorrogado, por ajuste das partes, mediante termo aditivo contratual, sendo vedada, dessa forma, sua renovação automática.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acordado entre as partes que, após o período de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura deste Contrato, a entrega do imóvel poderá ser feita, sem aplicação de quaisquer tipos de multas ou penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL:

O aluguel mensal, livremente convencionado nesta data, é de R$1.900,00 (hum mil e novecentos reais), durante o período de vigência do contrato, iniciando-se este pagamento 30 (trinta) dias após a locação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao valor mensal do aluguel previsto no caput desta Cláusula será acrescido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), fixos e irreajustáveis, então referentes à taxa condominial, durante o prazo de locação deste Contrato, sendo este valor encargo da Locatária.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Será encargo locatício arcado pela LOCATÁRIA aquele referente ao pagamento do IPTU, durante o período de locação, se houver.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE:

Caso haja prorrogação nos termos da cláusula segunda, decorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato, o valor do aluguel mensal será reajustado pelo índice IGPM (índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DO ALUGUEL:

O aluguel terá seu vencimento todo dia XX (XXXXXX) de cada mês, e deverá ser pago através de transferência ou deposito na conta, sendo esta:

BANCO: XXXXXXXXXXX

AGÊNCIA: XXXXXXX

CONTA CORRENTE: XXXXXXXX

CPF. XXXXXXXX

FAVORECIDO: XXXXXXXXXXXXXXXX

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos da Cláusula Terceira, o primeiro pagamento terá seu vencimento no dia 01.11.2020.

CLÁUSULA SEXTA: DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO:

É vedada a sublocação ou empréstimo, total ou parcial do imóvel sem o prévio consentimento do LOCADOR, por escrito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: É vedada, ainda, a cessão ou transferência deste Contrato sem o prévio consentimento, por escrito, do LOCADOR;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica, expressamente, vedada a prática de qualquer ato prejudicial à conservação e à segurança do imóvel locado, a perturbação da tranquilidade da vizinhança ou do condomínio, bem como a utilização do imóvel em desrespeito às normas e posturas municipais.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS BENFEITORIAS/MODIFICAÇÕES E CONSERVAÇÃO DO IMOVEL:

São vedadas obras ou modificações no imóvel sem o prévio consentimento do LOCADOR, por escrito.

CLÁUSULA OITAVA: ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL:

Fica ajustado entre as partes que o imóvel, ao final da locação, deverá ser restituído pela LOCATÁRIA ao LOCADOR nas mesmas condições em que recebeu o mesmo, de acordo com o laudo de vistoria do ANEXO I, firmado pelas partes e que passa a fazer parte integrante deste Contrato.

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