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Relações Sindicais

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Por:   •  3/5/2014  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  690 Visualizações

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1. Empregado contratado como garçom, Raimundo Nonato, recebe mensalmente gorjetas em total nunca inferior a R$ 1.000,00. Por outro lado, o Restaurante “Mosca Frita” não lhe paga o salário referência de sua categoria profissional (R$ 1.500,00 mensais). Não sabendo se deveria receber o valor das gorjetas, o salário mínimo vigente ou somente o salário de sua categoria profissional, procurou o dono do restaurante, que não conseguiu esclarecer as dúvidas de Raimundo. Neste caso, como dirimir a dúvida do garçom acerca do salário a que faz jus? Justifique sua resposta.

O garçon tem direito as gorjetas, bem como ao salário estabelecido pela categoria da classe, uma vez que as gorjetas são dadas por livre e espontânea vontade pelos clientes, então encaixa-se no fato de ser uma premiação.

Resposta: - Art. 457 - “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

1. João Nerd Caxias foi beneficiado pelo programa “Estudando Mais” da empresa onde trabalha, recebendo livros, material didático e a mensalidade durante todo o curso superior. Pretende solicitar que tais utilidades sejam consideradas como salário para todos os efeitos legais. Pergunta-se: As utilidades fornecidas a João Nerd podem ser consideradas salário in natura?

“Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático”.Trata-se de Recurso Ordinário interposto por empresa requerendo a reforma de sentença proferida pelo juízo a quo que reconheceu a caracterização da verba paga pela empresa, referente a curso universitário da reclamante, como salário in natura, apesar da Lei dizer o contrário. O julgamento está fundado no fato da empresa não haver demonstrado no decorrer do processo que o referido curso era necessário para o desenvolvimento das atividades exercidas pela ex-empregada na empresa. De acordo com a doutrina brasileira, sabe-se que para afastar a caracterização do salário in natura é necessário constatar que a utilidade fornecida ao empregado tenha por fim sua utilização no local de trabalho e que seja imprescindível para a execução dos serviços.

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