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Relações sindicais e negociações trabalhistas , RH

Por:   •  25/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  16.289 Palavras (66 Páginas)  •  310 Visualizações

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Universidade Anhanguera – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Atividade Prática Supervisionada

Disciplina: Relações sindicais e negociações trabalhistas

Prof. EAD: Bruna Caroline Domingues

 Tutor Presencial: Simone Justem

Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

                                                      Patrícia Carla Manhães dos Santos Silva – RA: 6942012663

Rhayene Noa Nunes da Silva – RA: 6942018579

Thayza Mello Santana – RA: 6942012694

São Gonçalo / RJ

2014

INTRODUÇÃO

O objetivo geral deste trabalho será analisar o papel dos sindicatos no Brasil e os fatores principais que contribuíram para que o sindicalismo chegasse a situação dos dia atuais.
A existência de sindicatos é de fundamental importância no mercado de trabalho porque representam os trabalhadores coletivamente
A instituição sindical é antiqüíssima, data do século XVI na Europa, e desde princípios deste século, no Brasil. Consagrada por lei em quase todos os países ocidentais, ela é um produto natural do próprio sistema capitalista que, ao diferenciar o trabalho do capital, torna necessária a existência de órgãos que representem os interesses de cada um.
A única função do sindicato é a de "representar os interesses dos trabalhadores" sob determinada jurisdição, visando o seu bem estar. As restrições, ênfase adotada pela ação sindical, são determinadas pelo ambiente sócio-econômico, pelo sistema político, pela cultura (educação) e pela ideologia dos detentores do poder. Assim, nos Estados Unidos e no Brasil, na França e na Colômbia, a função do sindicalismo é a mesma, mas adota formas significativamente diferentes.
O sindicato está proibido de se comprometer de alguma forma com outros movimentos sociais, ou mesmo trabalhistas, caso eles não tenham a ver diretamente com os interesses específicos dos trabalhadores afiliados (jurisdição). Os diversos países ocidentais aderem de maneira diferenciada ao conceito de "jurisdição" comentado. Nos Estados Unidos e no Brasil, por exemplo, a adesão é quase que completa.
Os sindicatos representam os trabalhadores e acertam contratos de negociações coletivas e da todo suporte necessário aos trabalhadores.
Na década de 80, observou-se na economia brasileira uma estagnação das atividades econômicas e altas taxas de inflação que comprometia o rendimento médio dos trabalhadores e isso modificou a atuação sindical.
Nesse período, utilizaram-se os principais instrumentos agressivos de negociações: Greves por tempo indeterminado; Paralisações temporárias; Acordos demorados e intransigentes.
É fato que o Sindicato é importante para todas as classes profissionais. É por meio dos sindicatos que podemos ser representados coletivamente.
O sindicato é lembrado por ser a organização que defende políticas coletivas e que luta pelo progresso dos trabalhadores.
1. FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO. NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A EVOLUÇÃO DO DIRETO DO TRABALHO, SOBRE SUA EVOLUÇÃO E DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO.

Desafio: 

A BEST FRIENDS Recursos Humanos Assessoria Empresarial Ltda., com sede na Rua 1, Lote 29 Quadra 02 Vila Esperança- Itaboraí- Rj, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.277.106/0001- 37, doravante denominada EMPRESA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE NITERÓI, com sede na Rua Visconde de Itaboraí, nº. 211 – Centro, na Cidade de Niterói/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº. 30.130.769/0001-95, doravante denominado SINDICATO, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011-2012, obedecidas às disposições dos Artigos 612 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as condições que seguem:

  • Cláusula Primeira- REAJUSTE SALARIAL

A BEST FRIENDS em primeiro de maio/2011 concederá reajuste salarial para todos os empregados no índice de 7,0% (sete por cento).

Parágrafo Primeiro – As diferenças salariais decorrentes do reajuste serão pagas no mês subsequente a assinatura do ACT, retroativas à 1º de maio de 2011.

  • Cláusula Segunda-TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

BEST FRIENDS concederá, a partir de 1º. de maio de 2011, vale alimentação/refeição a todos os empregados no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por dia trabalhado, tendo como base o número de dias úteis do período mensal a ser pago.

Parágrafo Primeiro - A BEST FRIENDS efetuará o pagamento das diferenças do vale alimentação no mês subsequente a assinatura da ACT, através de recarga/crédito nos cartões eletrônico alimentação/refeição.

  • Cláusula Terceira - VALE TRANSPORTE

A BEST FRIENDS efetuará o desconto do vale transporte em folha salarial, no valor equivalente a 6% (seis por cento) sobre o salário base do empregado beneficiário.

  • Cláusula Quarta -ASSISTÊNCIA FUNERAL

A BEST FRIENDS concederá valor de até R$ 2.660,00 (dois mil e quinhentos reais), em caso de falecimento do funcionário, após comprovação de gastos com funeral.

  • Cláusula Quinta- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A BEST FRIENDS compromete-se a pagar o Adicional de Periculosidade calculado a razão de 30% (trinta por cento) do salário base do empregado que faz jus à percepção de referido adicional.

  • Cláusula Sexta - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

A BEST FRIENDS remunerará as horas extraordinárias realizadas por seus empregados com o Adicional de 50% (cinqüenta por cento), e com adicional de 100% nos dias destinados ao repouso semanal remunerado (domingos e feriados).

Parágrafo Primeiro – As horas prestadas no mês serão adimplidas no mês subsequente à realização das mesmas.

A BEST FRIENDS pagará a todo empregado que efetuar horas extras o reflexo do repouso semanal remunerado, nos termos das Leis 605/49 e 7415/85.

Parágrafo Segundo – Os empregados que realizarem horas extras aos sábados, domingos e feriados, com labor de 4 (quatro) horas ou mais, será concedido vale alimentação e vale-transprote adicionais correspondentes aos respectivos dias.

  • Cláusula Sétima -BANCO DO HORAS

A BEST FRIENDS e seus empregados ficam acordados a não implementar o sistema denominado “BANCO DE HORAS”.

  • Cláusula Oitava- ADICIONAL NOTURNO
  • ABEST FRIENDS remunerará as horas noturnas no percentual de 20% (vinte por cento), conforme determina a legislação vigente.
  • Cláusula Nona- PAGAMENTO DE SALÁRIOS    

Fica estabelecido o fechamento de sua folha de pagamento no dia 30 de cada mês.

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