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Por:   •  21/9/2014  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  782 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE AMERICANA/SP.

Processo nº _________________________________

MARIO SANCHES, devidamente qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista que move contra da empresa METALURGICA LEMARK S/A, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua advogada com procuração em anexo, com fulcro no art. 852-H a luz do art. 769 ambos da CLT, apresentar RÉPLICA A CONTESTAÇÃO, pelas razões e fato que passa a expor:

 DA PRELIMINAR

O Reclamante trabalhou para a Reclamada, até o dia 10/06/2014 quando foi demitido sem justa causa, recebendo seus consectários legais.

No dia 10/07/2014 propôs a Reclamação Trabalhista, pleiteando seus direitos, a Reclamada apresentou contestação alegando preliminar de inépcia da petição e falta de apresentação de documentos do Reclamante.

Sendo a CONTESTAÇÃO, documentos apresentados, os fatos por ela alegados são totalmente imperfeitos, estando assim obstante da verdade real.

Em razão da Preliminar apresentada pela Reclamada, alegamos que esta totalmente errônea, pois os requisitos do art. 282 e 295 da CPC foram devidamente cumpridos e todos os documentos foram apresentados em seus devidos anexos, assim como diz os artigos, in verbis:

Art. 282 - A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

obs.dji.grau.5: Recurso Extraordinário - Admissibilidade - Deficiência na Fundamentação - Compreensão da Controvérsia - Súmula nº 284 - STF

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - o requerimento para a citação do réu.

Art. 285 - Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

Assim, não obstante das indicações dos artigos, não há oque se falar na Preliminar de inépcia alegada.

No Processo do trabalho é tratado especificamente pelas Consolidações das Leis Trabalhistas, no qual não descreve nada sobre qualquer tipo de impugnação ou replica, assim temos a luz do art. 852-H, sobre a replica:

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

 HORAS EXTRAS

Não há o que se negar ao pedido de horas extras se tratando de que a Requerida não juntou o cartão ponto para a devida comprovação do mesmo, vistos que é obrigação da mesma provar o contrario.

A Reclamante fazia um horário acima do estabelecido assim como apresentado na ação inicial, portanto como consta na legislação trabalhista vigente, a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 horas diárias e/ou 44 semanais.

Sendo que, poderá a jornada de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares diariamente, não excedentes a duas horas por dia, sendo para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Conforme art. 58 e 59 da CLT, que vem norteando sobre as horas trabalhadas:

Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 1º Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

 EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Não há o que se falar em não equiparação pois, não seria possível o Reclamante apresentar todos ou qualquer holerite do empregado a ser equiparado, somente indicar o nome, o que fora feito.

Neste sentido temos o art. 461 da CLT no que diz respeito ao paradigma assim pedido por ele.

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

Assim, qualquer trabalhador que faça a mesma função com um período de menos de 2 anos de diferença do que se quer a equiparação, pode assim pedir.

 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Quanto ao Adicional pedido assim, deve-se aceitar os depoimentos das testemunhas e ao laudo pericial (doc. 01 e 02), que assim dizem que, o mesmo trabalha com as maquinas devidamente ligadas.

Nesse sentido

...

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