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Requerer a prioridade de tramitação dos processos judiciais

Abstract: Requerer a prioridade de tramitação dos processos judiciais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/8/2014  •  Abstract  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  230 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA – ESTADO DE MATO GROSSO.

URGENTE – SAÚDE

PACIENTE COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS

PEDRO MORENO DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de Identidade RG n. 351.124, série E-3333, seção V-2244 – SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n. 267.498.741-34, residente e domiciliado na Rua São Roque, S/N, modulo 06, Juína/MT, por seus produtores “in fine” assinado, constituídos pelo instrumento procuratório anexo, com endereço profissional à Avenida Cristiane Casquet, n. 102, modulo 01, Juína/MT, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS

Em face do ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, representado na pessoa do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado o Srº. SILVAL BARBOSA, com endereço na Rua D, quadra 12, lote 02, bloco 05, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, e/ou PROCURADOR GERAL DO ESTADO, com endereço à Rua 06, s/n, Centro Político Administrativo, Edifício Marechal Rondon, na cidade e Comarca de Cuiabá – MT, pelos fundamentos de fatos e direitos a seguir expedidos:

PRELIMINARMENTE

Requerer a prioridade de tramitação dos processos judiciais.

Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).

A prioridade de tramitação dos processos judiciais cujas partes ou intervenientes tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portador de doença grave, (art. 1211-A, 1211-B e 1211-C do Código de Processo Civil), é uma tentativa de conferir eficácia ao processo e é entendido como o estudo do aparato indispensável de garantias e de procedimentos judiciais, criados para a defesa dos direitos fundamentais do homem, no rigor da disciplina necessária de uma função pública.

Para tanto, fez-se necessário além da criação de mecanismos aptos a tutelarem o direito assegurado, por diretrizes dadas pelas ações constitucionais que asseguram a observância dos direitos fundamentais, dentre tantas a eliminação de barreiras que impedem a jurisdição de realizar os fins estatais.

II – Da Assistência Judiciaria Gratuita

Roga o autor, os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, visto que é pobre na forma da lei, conforme declaração de hipossuficiência em anexo, não podendo, portanto, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que sofra prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme preconiza os artigos 1º e 2º da Lei n. 1.060/50, e artigo 1º da Lei n. 7.115/83, juntamente com o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Magna.

III – Dos Fatos

O

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