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Resenha - A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Seguridade Social

Por:   •  27/4/2015  •  Resenha  •  1.594 Palavras (7 Páginas)  •  803 Visualizações

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RESENHA

Título: A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Seguridade Social

*Luiz Claudio Portinho Dias -procurador autárquico do INSS em Porto Alegre (RS), membro do IBAP (Instituto Brasileiro de Advocacia Pública)

Referências biográficas:

DIAS, Luiz Claudio Portinho. A lei de responsabilidade fiscal e a seguridade Social. Jus Navigand , Teresina, ano 6, n. 52, 1 nov. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2403>. Acesso em: 18 set. 2014.

A história da gestão administrativa do Brasil tem suas raízes fundadas numa cultura onde as elites tinham total poder sobre o dinheiro público, não existiam órgãos de controle sobre a arrecadação e controle, e aplicação dos mesmos. No dia 04 de maio de 2000 foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal, e seu principal objetivo é a fiscalização e controle dos gastos dos gestores públicos dos estados, municípios e União. Surgindo para acabar com a má qualidade dos serviços públicos prestado pelo Estado pelo fato do dinheiro ser desviado, desfavorecendo as contas públicas e apropriação indevida de patrimônio público pelo mal gestores.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o caput do art. 1º, prevê estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O mesmo artigo define como responsabilidade na gestão fiscal e estabelece uma ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas, garantindo o equilíbrio nas contas e assim cumprir as metas dos resultados entre receitas e despesas, dando assim limites e condições para a renúncia de receita e geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Diversos pontos da LRF enfatizam a ação planejada e transparente na administração pública. Ação planejada nada mais é do que aquela baseada em planos previamente traçados e, no caso do serviço público, sujeitos à apreciação e aprovação da instância legislativa, garantindo-lhes a necessária legitimidade, característica do regime democrático de governo.

Tendo como objetivo combate aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, a LRF permite que os mecanismos de mercado e processo político seja como instrumento de controle e punição dos governantes desonestos que se apoderam de bens que não lhes pertencem. Um indivíduo que exerce um cargo público deve ter em mente é que o bem público pertence a coletividade.

A LRF, veio para trazer mudanças no comportamento do gestor público e do contribuinte que agora passar exercer a sua cidadania, participando acompanhando e avaliando a aplicação dos recursos públicos e combate à corrupção no Brasil.

A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi criada com o objetivo de fiscalizar e zelar pelo equilíbrio das finanças públicas.

A histórica concentração de renda nas mãos de poucas pessoas, a baixa qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado em virtude de desvios de dinheiro, a deterioração das contas públicas e apropriação indevida do patrimônio público por parte de muitos gestores, fez com que surgisse no Brasil a necessidade de uma reforma urgente no Estado. Assim surgiu a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visando substituir a administração pública burocrática por uma administração gerencial, com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços prestados à sociedade e dessa forma promover o crescimento e desenvolvimento econômico e social do Brasil.

A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição), ou seja, essa lei objetiva o controle dos gastos dos gestores públicos nos estados e municípios brasileiros, até então vistos como uma grande fonte de desperdício de recursos.

Como vemos, essa questão tem suas raízes em desvios históricos, presentes em uma má cultura gerencial formada somente pelas elites, na falta de mecanismos reguladores e de controle da gestão de arrecadação, aplicação e controle do uso dos recursos disponíveis.

Tendo como objetivo combate aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, a LRF permite que os mecanismos de mercado e processo político seja como instrumento de controle e punição dos governantes desonestos que se apoderam de bens que não lhes pertencem. Um indivíduo que exerce um cargo público deve ter em mente que o bem público pertence a coletividade.

O autor no texto declara que o objetivo da LRF é aprimorar a administração pública, através melhoria da gestão fiscal e o equilíbrio das finanças públicas, e criar uma estabilidade e a retomada do desenvolvimento sustentável do país. Sendo o contribuinte o maior beneficiário desta Lei. Que irá se beneficiar com a transparência na administração e garantir que seja bem aplicadas suas contribuições.

O que temos aqui é uma Lei forte, muito bem elaborada, que exige dos gestores públicos planejamento, transparência, controle e responsabilização com aplicação das receitas em políticas sociais públicas. Por outro lado temos uma população estarrecida, onde poucos reagem, outros ignoram.

A LRF, trouxe mudanças no comportamento do gestor público e do contribuinte que agora passar exercer a sua cidadania, participando acompanhando e avaliando a aplicação dos recursos públicos e combate à corrupção no Brasil.

SEGURIDADE SOCIAL

A seguridade social é um conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social (art. 194 da Carta Constitucional). A Seguridade Social envolve a previdência, saúde e assistência social. A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social.

No referido texto o autor cita que o Prof. José Matias Pereira, em trabalho de fôlego a respeito do "Controle de gastos públicos, crise econômica e governabilidade no Brasil",

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