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Resenha A lei da responsabilidade fiscal, seu impacto e sua contribuição para gestão pública

Por:   •  20/11/2018  •  Resenha  •  1.115 Palavras (5 Páginas)  •  312 Visualizações

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A LRF e a real responsabilidade do gestor público

Responsável também pelo impeachment de uma presidente da república, a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma eminente ação para que os membros dos três poderes tenham uma melhor gestão do orçamento público, contribuindo para a melhora da fiscalização do mesmo, imbuindo culpa aos corruptíveis.

        As contribuições de tal Lei Complementar na legislação orçamentária brasileira são até mesmo óbvias, ao se observar o atual cenário político do país. Ela foi criada para que o Brasil pudesse cada vez mais se aproximar de exemplos benéficos ao redor do mundo, com gestões conscientes dos bens públicos, controlando o orçamento, equilibrando as contas de uma nação e revertendo os ganhos, em bem-estar coletivo. A Lei Complementar nº 101/2000 é uma ferramenta para que a população tenha acesso ao retorno de investimentos que ela mesma faz, através do pagamento substancial de impostos. Tal lei acabou se tornando um marco no combate à corrupção no país.

        A LRF traz à tona discussões políticas, éticas e morais sobre a participação dos gestores públicos e suas ações à frente da gestão orçamentária e como suas responsabilidades podem ser observadas e cobradas pelos demais níveis sociais, de uma forma mais transparente.

        A LRF revela os Crimes de Responsabilidade, adicionados ao Código Penal após sua promulgação em 2000 e responsáveis pela deposição da presidente Dilma Rousseff em 2016, acusada de continuar usando o orçamento brasileiro acima do teto, sem aprovação do Congresso Nacional, ação que é veementemente proibida pela LRF, que por sua vez, prevê limitação de despesas e planejamento financeiro mais transparente, através de meta de déficit resultado primário, para austeridade fiscal, meta de inflação e câmbio flutuante, para manter o poder de compra da população e aprovação de reformas, para a transparência nas ações gestoras dos gastos públicos. Os crimes de responsabilidade, além de punições penais podem acarretar em punições fiscais e políticas.

        São cinco alicerces que mantêm a LRF: legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade. O primeiro pilar, a "Legalidade" remete ao conceito democrático de que ninguém é obrigado a fazer algo, a não ser que a lei estipule isso, obrigando os gestores públicos a submeter-se à aprovação da lei na tomadas de decisões sobre os bens públicos. O segundo pilar, a "moralidade" é baseado na ética, forçando os gestores públicos a relembrarem o juramento de posse, cujo trecho diz "promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil", já que os cofres públicos são destinados à população. O terceiro pilar, a "Publicidade", tem ligação com a transparência dos atos dos gestores, já que o poder emana do povo, segundo a constituição e, portanto, todas as decisões devem ser informadas a ele. O quarto pilar, "eficiência", remete à boa gestão e a retribuição ao 'investimento' que a população faz ao governo. O quinto pilar, a "impessoalidade" é o que faz com que o gestor se abstenha do seu benefício individual, em prol da população, evitando assim a corrupção governamental.

        Há ainda alguns outros pontos necessários para o entendimento da LRF. São eles: Responsabilidade sobre as metas e comandos, caso contrário, os gestores serão punidos por Crime de Responsabilidade; Planejamento acerca do orçamento, com a criação prévia do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e orçamentos anuais, para que se evitem gastos desnecessários ou criminosos; Transparência, assim como o pilar da publicidade afirma, já que todo cidadão e legislador devem ter informações sobre a gestão do dinheiro público; Equilíbrio e Controle para que os gastos não superem a arrecadação e os serviços públicos possam ser prestados de forma eficiente; Unidade de Caixa, para que o recebido esteja mais passível de controle e observação do Legislativo; Universalidade para prever e arrecadar o previsto de cada célula da população; Anualidade, já que o orçamento deve durar apenas pelo exercício financeiro; Especificação, para que seja destrinchado os detalhes das diretrizes financeiras dentro do orçamento público; e finalmente, Clareza, para que todas as previsões, gastos e arrecadações devem ser informados sem ruídos de comunicação.

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