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Resenha Do Texto: Autocomposição E Processos Construtivos: Uma Breve Análise De Projetos-piloto De Mediação Forense E Alguns De Seus Resultados

Trabalho Escolar: Resenha Do Texto: Autocomposição E Processos Construtivos: Uma Breve Análise De Projetos-piloto De Mediação Forense E Alguns De Seus Resultados. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2014  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  687 Visualizações

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Resenha do Texto: Autocomposição e processos construtivos: Uma breve análise de projetos-piloto de mediação forense E alguns de seus resultados

Inicialmente o autor define a autocomposição como “a forma de solução, resolução ou decisão do litígio por obra dos próprios litigantes sem intervenção vinculativa de terceiro” e a heterocomposição como “a justiça é definida a partir de valores impostos por um terceiro, juiz ou árbitro”.

E termina a definição afirmando que, “se na heterocomposição a justiça é definida por valores impostos, na autocomposição esta é alcançada em razão de valores consensuados”.

Definido o objeto de estudo, o autor assevera que o processo judicial, por tratar apenas de questões ligadas a bens juridicamente tutelados, deixa de contemplar aspectos possivelmente tão importantes quanto a relação jurídica, mas que não podem ser objeto de uma lide convencional. Nesse sentido, a autocomposição leva vantagem porque, como informa o autor, é uma “forma de reestruturar a relação entre as partes no intuito de melhor capacitá-las a tratar suas questões com base em suas necessidades e interesses, mesmo que estes não sejam juridicamente tutelados”.

Diante disso, é apresentada uma classificação de Morton Deutsch, que distingue os processos entre construtivos e destrutivos, onde estes últimos são aqueles em que, pela sua própria natureza, as partes entram em uma competição com o objetivo de saber que será o vencedor, chegando a se distanciar do objetivo inicial do conflito por trazer outros elementos que acirram ainda mais o conflito já existente. Em consequência, ao final do processo se percebe o que foi denominado de esmaecimento de sua relação social.

Já o processo chamado de construtivo é aquele em que as partes são estimuladas a desenvolverem soluções que compatibilizem seus interesses, onde o condutor os estimula a não atribuir culpa ao outro e a abordar todas e quaisquer questões que estejam influenciando a relação (social) das partes.

Diante desses fatores, o autor aponta que as modernas tendências processuais nos encaminham para um sistema pluriprocessual, composto por vários processos distinto, havendo uma simbiose entre processo judicial, arbitragem, mediação dentre outros.

Nesse sistema se pode escolher e direcionar a modalidade ideal tendo em vista diversos aspectos, como custos financeiros, celeridade, sigilo, manutenção de relacionamentos, flexibilidade procedimental, exeqüibilidade da solução, custos ou desgastes emocionais na composição da disputa, adimplemento espontâneo do resultado e recorribilidade. Essa possibilidade de adequação do tipo de processo ao tipo de conflito existente obedece ao princípio da adaptabilidade.

Essa multiplicidade de possibilidades de resolução de conflitos de modo institucionalizado é chamada Fórum de Múltiplas Portas (FMP) e se originou no final da década de 1970, em razão de uma proposta do professor Frank Sander, denominada MultidoorCourthouse.

Assim, com essa plêiade de possibilidades, o juiz deixa de ser mero prolator de sentenças e passa a ser um gestor de conflitos com vistas a alcançar um processo construtivo, adaptando a via processual escolhida à necessidade gerada pelo conflito.

O autor aponta ainda quais as perspectivas no sentido de

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