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Responsabilidade Civil

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Por:   •  29/9/2013  •  266 Palavras (2 Páginas)  •  261 Visualizações

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Caso Concreto (Semana 1)

Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre?

Resposta: Alexandre não tem o dever de indenizar, haja vista que este não praticou ato ilícito previsto no art. 186 e 187 do CC, conforme o entendimento do art. 927 do CC.

OAB/Exame Unificado – 2010.3) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação a situação acima é correto afirmar:

A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.

B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.

C) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.

D) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.

Resposta: Letra B

Diante das excludentes de nexo causal não é correto afirmar:

I – Havendo uma excludente de nexo causal o dever de indenizar será afastado mesmo nos casos de risco integral.

II – O fortuito interno afasta o dever de indenizar.

III – O dever de indenizar é afastado tanto nos casos de responsabilidade civil subjetiva quanto objetiva, diante de alguma excludente de nexo causal.

A) Somente I e II estão incorretas.

B) Somente I e III estão incorretas.

C) Somente II e III estão incorretas.

D) Todas estão incorretas.

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