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Responsabilidade Civil

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Por:   •  8/4/2014  •  1.494 Palavras (6 Páginas)  •  398 Visualizações

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AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face da NNEX Marketing e Negócios Digitais, pessoa jurídica de direito privado, através de seu representante legal da REKOMENDE, pessoa jurídica de direito privado, através de seu representante legal da PERMUTA DIGITAL.COM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o n° CNPJ de nº 10.702.436/0001-86 e de seus sócios TONY ROCHA, brasileiro, empresário, com CPF e identidade ignorados e FABIAN MACHADO, brasileiro, empresário, com CPF e identidade ignorados, todos com endereço citatório na Av. do Contorno, nº 6594, Sala 1601, Ed. Amadeus Tower Businesss, Bairro Savassi , Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.110-044, pelos motivos de fato e de direito que adiante expõe:

DO FORO COMPETENTE

A presente ação discute questões que mostram conexão com “relação de consumo”; portanto, incialmente, para justificar a escolha desse foro para aprecia-la e dirimir a questão apresentada, o AUTOR invoca o dispositivo constante do Código especifico dos Direitos do Consumidor (Lei N° 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicilio do autor (Art. 101, I). Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vincula-se, de uma forma ou de outra, à existência de “Relação de Consumo”, como no presente caso trazido à baila.

Caso Vossa Excelência entenda que o presente caso não deve ser regido pelo CDC, deve-se levar em consideração que, no presente momento, sendo o foro competente para julgar o pedido aqui requerido, tendo em vista a desproporcionalidade entra as partes.

A jurisprudência tem firmado entendimento de que a simples previsão da clausula de eleição de foro em contrato de adesão, não é em si uma causa de nulidade.

O contrato foi redigido unilateralmente, sendo a clausula de foro exclusivo de competência abusiva, o que evidencia numa tentativa de dificultar o acesso à justiça.

Assim é a jurisprudencial dominante:

EXCEÇÃO DE INCOPETENCIA JULGADA IMPROCEDENTE – CONTRATO DE ADESÃO – FORO DE ELEIÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA – SITUAÇÃO QUE GERA DIFICULDADE AO ACESSO À JUSITÇA – LOCAL DE PRESTAÇÃO – ARTIGO 100, IV “D” DO CPC – PREVALENCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPORVIDO. A simples previsão de foro de eleição em contrato de adesão não enseja em si nulidade. Deve se reputar ilegal a escolha de foro no qual se evidencie o escancarado interesse de dificultar o acesso à justiça pela parte, permanente o do local onde a prestação deverá ser feita (TJMT. Agravo de Instrumento 35405/2010. Quinta Câmara Cível. Relator DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. Publicado em 11/06/2010).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Sem embargo das razões da agravada, o disposto no art. 525 do CPC, restou regularmente cumprido, de forma que o recurso é conhecido. Contrato de distribuição de veículos. Foro de eleição. Cláusula inaplicada. Muito embora a relação comercial existente entre as partes se enquadre na Lei n° 6.729/79 e não no Código do Consumidor, consoante precedentes da Câmara, tem incidência o disposto no art. 100, inciso IV, letra D, do CPC, levando em conta o local onde a obrigação deve ser satisfeita, pois mesmo sem considerar o CDC, o contrato entre as partes é de adesão, na medida em que uma possui superioridade em relação à outra, quem aceitou a cláusula contratual por falta de opção. De outro lado, a relação comercial de desenvolveu na sede da agravada, vigorando há trinta (30) anos. Agravo desprovido”. (TJRS, AGI 70010516250, 16ᵃ C. CÍV, Rel. Des Paulo Augusto Monte Lopes, j. 16-02-2005).

Tendo em vista que a obrigação está sendo satisfeita na Comarca de Natal, a jurisprudência torna cabível alguma das varas cíveis desta Comarca julgar o pleito.

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOPETENCIA. CONTRATO DE DISTRUIÇÃO. CASO CONCRETO. MATERIAL DE FATO. COMPETECNAI PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. FORO DO LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. Aplicação do artigo 100, inciso IV, alínea “D” do CPC. Inabilidade, na espécie, do foro de eleição. Imposição contratual que pode dificultar à parte hipossuficiente o acesso à justiça. Agravo de instrumento provido.” (TJRS, RAI n° 70025733825, 15° Câm. Cív, Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcelos, j. 18-08-2008).

SINOPSE FÁTICA

A empresa NNEX é uma junção entre as Empresas Permuta Digital e Rekomende.

Inicialmente é necessário informar que a NNEX não possui CNPJ, causando desde logo estranheza devido a esta não formalização necessária aos negócios oferecidos aos afiliados.

O autor celebrou contrato de adesão de Serviços de Publicidade e Comunicação, na data 16 de junho de 2013 e na forma logico-estrutural de Marketing Multinível (MMN) Binário, onde se compromete a publicar diariamente os serviços da contratada recebendo, como forma de pagamento, a quantia de R$ 200,00 (Duzentos reais) semanais, por cada conta, pelas publicações feitas diariamente, além de que para cada conta direta que o Requerente adicionar a sua rede receberia R$ 200,00 (Duzentos reais), conforme cláusula 7.3, alínea “b” do contrato de adesão apresentado pela parte Ré em anexo e ainda para cada conta adicionada em sua rede, uma no lado esquerdo e outra no direito fazendo um par, mais conhecido como binário, receberia a quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e também 2% (dois por cento) do valor residual por cada membro de sua rede até o 6º nível.

A adesão da parte

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