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Responsabilidade Civil

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Por:   •  17/9/2013  •  233 Palavras (1 Páginas)  •  332 Visualizações

Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre?

(OAB/Exame Unificado – 2010.3) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação a situação acima é correto afirmar:

A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.

B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.

C) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.

D) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.

Gabarito: Não há responsabilidade sem violação de dever jurídico porque responsabilidade é o dever sucessivo de reparar o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. No caso, portanto, importa saber se Alexandre violou algum dever jurídico em relação a Joaquim. E a resposta é negativa porque Alexandre não tinha nenhum dever de fidelidade em relação a Joaquim. Quem tinha este dever, e o violou, foi Priscila, a mulher de Joaquim. Logo, Alexandre não tem nenhum dever de indenizar, sendo inviável a pretensão

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