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Responsabilidade Civil E Alienação Parental

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Por:   •  24/4/2014  •  7.657 Palavras (31 Páginas)  •  400 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR

RESPONSABILIDADE CIVIL E ALIENAÇÃO PARENTAL

Ana Marcia

Ana Priscila Clemente Albuquerque

Geiza Rebouças

João Paulo

Rosangela Castro

Fortaleza - CE

Março/2014

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo primaz analisar o conceito, a função e os pressupostos presentes na responsabilidade civil. A importância do tema deve-se ao fato de que a responsabilidade civil visa à proteção de um dever jurídico. Portanto, a mesma prima por manter um equilíbrio jurídico-econômico. Também pode-se verificar a amplitude da Responsabilidade Civil por ela está presente em diversos ramos do Direito, como por exemplo, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito de Família, dentre outros.

A doutrina moderna estabelece que o fundamento da responsabilidade civil deve estar na busca da violação do dever jurídico e, com isso, a possibilidade da existência do dano. Portanto, a teoria de Ihering que baseava o nascimento da obrigação de indenizar a partir do surgimento da culpa não possui mais validade no nosso ordenamento jurídico. Desse modo, pode-se concluir que a existência da obrigação de reparar o dever jurídico violado advém da presença do dano. O dano é um dos pressupostos da Responsabilidade Civil contratual ou extracontratual.

No primeiro tópico far-se-á a previsão normativa constitucional da reparação civil. No segundo tópico tratar-se-á as diversas formas da Responsabilidade Civil que são a civil, a administrativa e a criminal. Também será abordado a responsabilidade subjetiva e objetiva. No terceiro tópico realizar-se-á a análise do conceito e dos pressupostos presentes na Responsabilidade Civil. Estes pressupostos são os seguintes: a conduta, o dano (moral, patrimonial e estético), o nexo de causalidade e a culpa (grave, leve e levíssima; in eligendo, in vigilando e in custodiando; presumida e contra legalidade; concorrente). Neste terceiro tópico também será tratada a responsabilidade contratual e a extracontratual. No quarto tópico far-se-á a análise da Responsabilidade Civil nos casos de alienação parental.

2 SUPORTE CONSTITUCIONAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A Constituição Federal de 1988 prevê nos seus artigos 1º, 5º, 7º e 170 a possibilidade da ocorrência da Responsabilidade Civil caso ocorra a violação ao dever jurídico e, com isso, alguém sofra um dano que pode ser moral, patrimonial ou estético. O Código Civil refere-se ao tema nos artigos 186, 187, 188 quando fala dos fala dos atos ilícitos, mas de forma específica trata a Responsabilidade Civil nos artigos 927 ao 954. A Constituição Federal de 1988 preceitua da seguinte forma:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do distrito federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa da pessoa humana;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades desportivas;

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar do o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Art. 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho

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