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Responsabilidade Civil E Contratual

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Por:   •  7/7/2014  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  354 Visualizações

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A Responsabilidade Civil Contratual e a possibilidade de indenização por dano moral em virtude do seu não cumprimento

Anteriormente a responsabilidade civil, a justiça era exercida pelos particulares, de modo que o ius puniendi era realizado de forma arbitrária e nos moldes injustos da ausência de lei.

Sendo assim a responsabilidade era exercida nos moldes da justiça privada, ou seja, a vingança privada realizada pelas mãos da própria vítima, denominada popularmente como a justiça feita com as próprias mãos.

A responsabilidade é uma consequência da própria ação humana, já que advém da ideia de responder por seus próprios atos. Trata-se de uma contrapartida da própria noção de liberdade, já que por um lado todo sujeito de direito tem ampla liberdade, por outro lado ele carrega consigo a responsabilidade, já que se a ação humana ofender direito alheio, surgirá o dever de indenizar.

Não obstante, pode-se afirmar que a responsabilidade civil nasce de uma ação humana, limitadora dessa noção de liberdade, já que a própria lei barra determinados atos humanos de modo que exista a liberdade, desde que não fira direito de outrem.

E é nesse sentido que surge o ato ilícito, ações que culminam no ferimento de direito de terceiro. Além disso também surge, a limitação do próprio direito, para que assim os sujeitos exercem seus direitos de forma pura, sendo restringidos na fronteira do direito alheio.

A responsabilidade civil se caracteriza com a incidência dos seguintes elementos: a ação ou omissão do agente, a culpa ou o dolo, o nexo de causalidade e o dano. Tal responsabilidade se divide em duas vertentes a primeira é a responsabilidade extracontratual que se caracteriza a partir do descumprimento de um dever legal, por outro lado a responsabilidade contratual que pode ser definida como a consequência advinda do inadimplemento ou mora de uma obrigação pelo devedor em desfavor do credor, descumprindo dessa forma um contrato previamente estabelecido pelas partes, gerando assim o dever de indenizar.

A responsabilidade civil contratual também denominada de responsabilidade negocial ou responsabilidade obrigacional, se origina de uma situação em que há a violação de uma obrigação negocial.

Daí advém a Responsabilidade contratual como: decorrente do contrato ou das relações contratuais da responsabilidade decorrente de ato ilícito, ou seja, do mau relacionamento entre pessoas e do descumprimento de um direito preexistente.

Partindo do pressuposto que o contrato realizado entre as partes está de acordo com os pressupostos legais estabelecidos no art.104 do Código Civil, quais sejam: agente capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei entende-se que o contrato é valido e gera obrigações para ambas as partes, as quais se comprometem a cumpri-las, portanto se deixam de fazê-lo acarretará para si a presunção de culpa, gerando assim uma obrigação de reparar o prejuízo causado. Dessa forma para que haja responsabilidade civil contratual faz se necessário a existência de uma obrigação anteriormente assumida. A responsabilidade civil contratual deriva de um descumprimento obrigacional anterior, como disposto no art. 389 CC: Não cumprida à obrigação, responde o devedor

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