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Responsabilidade civil de notários e registradores

Relatório de pesquisa: Responsabilidade civil de notários e registradores. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  281 Palavras (2 Páginas)  •  428 Visualizações

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2. OBJETO

2.1. Tema:

A responsabilidade civil dos notários e registradores

2.2. Delimitação do tema (Justificativa)

O referente da pesquisa é a responsabilidade civil dos notários e registradores. A escolha justifica-se pelo fato de que há disposições no ordenamento jurídico brasileiro que fundamentam a existência da responsabilidade objetiva dos notários e registradores, bem como há outras disposições legais contraditórias, que demonstram a responsabilidade civil subjetiva desses operadores do direito. Outra questão relevante diz respeito a responsabilidade do Estado pelos atos notariais e de registro, como principal, responsabilidade objetiva ou apenas subjetiva, assim como, a aplicação, ou não, aos serviços notariais e de registro do Código de Defesa do Consumidor.

2.3. Formulação do problema:

2.3.1. Os notários e os registradores possuem responsabilidade civil objetiva pelos atos praticados no desempenho de suas funções e por atos de seus prepostos?

2.3.2. O Estado responde objetivamente por danos causados a terceiros na execução dos serviços extrajudiciais desempenhada por esses agentes delegados?

2.4. Hipóteses

2.4.1. Sim, pois de acordo com o artigo 22 da Lei 8.935/94, Lei dos cartórios, os notários e registradores responderão pelos prejuízos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia.

2.4.2. Não, parte da doutrina entende, que a responsabilidade dos notários e registradores, bem como a de seus prepostos, é pessoal e depende da comprovação de dolo ou culpa.

2.4.3. Sim, a doutrina e a jurisprudência afirmam que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos notários e registradores que causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

2.4.4. Não, existem posicionamentos doutrinários que sustentam a responsabilidade subsidiária do Estado, sendo este responsável apenas quando houver falha na fiscalização e controle da atividade pelo Poder Público.

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