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Resumo A Luto Pelo Direito

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Por:   •  17/11/2013  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  414 Visualizações

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A LUTA PELO DIREITO- Rudolf Von Ihering

Introdução

Primeiramente para Ihering o direito é uma idéia prática, e ele possui uma antítese. O fim e o meio. Tal idéia é responsável por separar a luta e a paz.

-“a paz é o objetivo do direito e a luta é o meio de obtê-la.”

Diz também que o direito não é idéia de lógica mais sim de força:

-“o símbolo do direito, a estátua da JUSTIÇA, como é descrito no sustenta em uma mão a balança, o lugar onde o direito é pesado, e na outra mão empunha a espada, que serve para fazê-lo valer. A ESPADA SEM A BALANÇA É FORÇA BRUTA E A BALANÇA SEM A ESPADA É O DIREITO IMPOTENTE, UMA COMPLETA A OUTRA. O DIREITO REINA, QUANDO A JUSTIÇA EMPREGA A FORÇA DE EMPUNHAR A ESPADA DE MODO IGUAL À HABILIDADE DE MANEJO DA BALANÇA.”

O autor também deixa claro que somos responsáveis por nossos direitos, e ele sempre será oriundo da luta:

-“o direito é um trabalho sem tréguas... o de todo povo. ...Todo aquele que tem em si a obrigação de manter o seu direito,participa neste trabalho nacional...”

Para ele , as leis não valem nada sem o homem ter o sentimento de justiça, e também não basta apenas querer justiça, precisa haver uma ação:

-“Os navios estão a salvo nos portos, mas não foi pra ficar ancorados que eles foram criados, ou seja, de que valem as leis, onde falta nos homens o sentimento da justiça?”

A obra cita a finalidade do direito, que é dividida em dois tipos:

A FINALIDADE DO DIREITO OBJETIVO: Um Instrumento que impõe e alicerça o ordenamento jurídico do estado aos cidadãos. Ou seja, a ordem legal.

A FINALIDADE DO DIREITO SUBJETIVO: Uma faculdade dos cidadãos, poder e direito de exigir do Estado o cumprimento e a eficácia da norma jurídica (lei) que visam seus interesses legalmente tutelados.

O autor ressalta de que nada vale existirem tantas doutrinas, códigos e tantos outros instrumentos jurídicos sem que os interessados (ou seja, os cidadãos) não conhecerem ou reclamarem por seus direitos.

Também diz, que todas as grandes conquistas em relação ao direito foram conquistadas através da luta.

-“...A abolição da escravidão, a eliminação dos servos,a livre disposição da propriedade territorial, a liberdade da indústria, a liberdade da consciência, não tem sido adquiridas sem uma luta das mais encarniçadas e que frequentemente tem durado vários séculos, e quase sempre banhadas em ondas de sangue.”

CAPÍTULO 2

O interesse na luta pelo direito

Segundo o autor a luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio.

Ihering defende a seguinte tese: “é um dever resistir à injustiça ultrajante que chega a provocar a própria pessoa, isto é, à lesão ao direito que, em consequência da maneira porque é cometida, contém o caráter de um desprezo pelo direito, de uma lesão pessoal. Ë um dever do interessado para consigo próprio; é um dever para com a sociedade, porque esta resistência é necessária

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