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Resumo Crimes Hediondos

Por:   •  23/6/2016  •  Resenha  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  2.145 Visualizações

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Crimes hediondos 8072/1990

  • Inafiançavel
  • insuscetivel de graça ou anistia

3T

  • Pratica de tortura
  • Trafico drogas ilicitas
  • Terrorismo
  • Os definidos como hediondos
  1. SISTEMA LEGAL
    É crime o que estiver em lei, rol taxativo, criado por legislador, nao há margem para intérprete.
    Sitema adotado pelo Brasil.

  2. SISTEMA JUDICIAL
    Rol exemplificativo, o magistrado pode ampliar a classificação de um crime como hediondo.
  3. SISTEMA MISTO
    Tanto legislador como magistrado pode classificar um crime como hediondo.

Rol dos Crimes Hediondos

        A lei nao define '' O QUE É HEDIONDO'' exceto GENOCIDIO

  • Homicidio em atividade de grupo de exterminio.
  • Lesao corporal:
     1) Dolosa de natureza gravissima
    2) Seguida de morte

    Quando praticadas contra agente
     CF (142 e 144)  integrantes do sistema prisional, força nacional, no exercicio da função ou em razão dela, ou contra conjuge, companheiro ou parente consanguineo ATÉ terceiro grau em razao dessa condição.
  • Latrocinio
  • Extorsão morte
  • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
  • Estupro
  • Estupro de vulneravel
  • Epidemia com resultado morte
  • Falsificação, adulteração, corrupção ou alteração destinado a fim terapeutico ou medicinal.
  • Favorecimento a prostituição,
  • Exploração sexual de criança ou adolescente e vulneravel.
  • Genocidio consumado ou tentado.

Crimes equiparados (3T)

        Trafico de drogas

        Tortura

        Terrorismo

Insuscetiveis de Anistia, Graça, Indulto e Inafiançavel.

        Antes de 2007 vedava liberdade provisoria e fiança, atualmente veda somente a fiança.

A pena inicial nao pode ser em regime fechado.

STF/stj: criterio fixacao da pena

  1. Condenação superior a 8 anos
    Regime
     inicial fechado

  1. Inferior ou igual a 8 e superior a 4
    Regime inicial semiaberto
  2. Inferior ou igual a 4 anos
    Regime
     inicial Aberto

 Progressão de regime

        Cumprimento de 2/5 se primario e
        
3/5 se for reincidente

O stf declarou incostitucional a fixação da pena no regime integralmente fechado, por ferir o principio da individualizacao da pena, e fixou como parametro para progressao o cumprimento de 1/6 da pena.

Antes

Depois

Integral fechado

Inicial fechado

Veda progressão do regime, é incostitucional regime integral fechado e proibição da progressçao
admitiu progressão com cumprimento de 1/6 da pena.

Permite progressão
2/5 se primario
3/5 reincidente


Possibilidade de apelar em liberdade

        Réu preso, antes da condenação esta preso, recorre preso, exceto se desaparecer os motivos que decretam a prisao preventiva.

...

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