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Resumo Das Obrigaçoes

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Por:   •  11/9/2013  •  1.128 Palavras (5 Páginas)  •  271 Visualizações

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São divisíveis as obrigações cujas prestações podem ser cumpridas parcialmente e emque cada um dos devedores só estará obrigado a pagar a sua parte da dívida, quando o objeto for divisível a relação obrigacional presume-se dividida em quantas partes precisar.

Ex: dois devedores e um credor. Eles devem 10 mil ao credor. O credor deve cobrar 5 mil de cada um

Indivisíveis

Quando a prestação não pode dividir por sua natureza ou modo que foi considerado pelas partes contratantes

Ex: dois devedores devem um cavalo a um credor

cessão de crédito é o negócio jurídico onde o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido. Tal transferência pode ser onerosa ou gratuita, ou seja, o terceiro pode comprar o crédito ou simplesmente ganhá-lo do cedente. a cessão é a venda do crédito, afinal o cedido continua devendo a mesma coisa, só muda o seu credor.

Obrigações alternativas:A obrigação é uma só, mais pode se verificar por mais de uma modalidade de prestação.

Ex: A deve 300,00 a B, e conforme acertado no contrato A pode pagar os 300 reais ou pintar sua casa.

obrigação solidária existe solidariedade ativa aquela que pode um ou mais credores e solidariedade passiva que exigir de um ou mais devedores o seu cumprimento, cada credor é credor do todo , como cada devedor é devedor do todo. a obrigação solidária agora pode ser também estipulada para pagamento em lugar diferente para alguns dos devedores, ou seja, pode um devedor se comprometer pagar a dívida na cidade “X” e o outro na cidade “Y”, não podendo o credor a exigir de forma diferente.

Coisa certa é coisa individualizada, que se distingue das demais por características próprias. A venda de determinada moto, por exemplo, é negócio que gera obrigação de dar coisa certa, pois uma moto distingue-se de outras pelo número do chassi, do motor, da placa etc. É tudo aquilo que é determinado de modo a poder ser distinguido de qualquer outra coisa. Propter REM: são dívidas anteriores que foram geradas antes da compra de por exemplo. Um imóvel e o proprietário atual acaba interpretando da forma errada achando que não tem o direito de pagar tais dividas. Isso é uma ideia errada por que no direito conhecemos esse tipo de obrigação como propter REM ou seja próprias a coisa. ou seja. Seja quem for o proprietário ele será obrigado a pagar mesmo sendo dívidas geradas antes da compra. Assunção da dívida: consiste em um negócio jurídico por meio do qual o devedor, com o expresso consentimento do credor, transmite a um terceiro a sua obrigação. Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

Pagamento em consignação: é uma forma indireta do devedor pagar suas dívidasobrigacionais consistente no depósito em juízo ou estabelecimento bancário

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