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Resumo De Soberania

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Por:   •  6/5/2014  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  742 Visualizações

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Compreender a soberania é algo que requer o entendimento do fenômeno estatal, visto que não há um Estado perfeito sem soberania. E com isso vem a definição de Estado como a organização da soberania. O Estado não soberano não é Estado. A soberania é uma autoridade superior que nao se limitada ou possa ser limitada por nenhum outro poder.

A soberania é una, integral e universal. Não pode sofrer restrições de qualquer tipo, salvo, as que decorrem da noçao de convivência pacífica das nações soberanas no plano da visão externo. A soberania deve ser posta em termos de autonomia.

Os romanos chamavam a soberania de, suprema potestas. Que era o poder supremo do Estado na ordem política e administrativa, configurando-se de fato através da formação francesa que expressava. Historicamente, é bastante variável chegar num conceito de soberania, pois envolve tempo e espaço. No Estado grego antigo, falava-se em autarquia, significando um poder moral e econômico, de auto-suficiência do Estado. Já entre os romanos, o poder de imperium era um poder político transcendente que se refletia na majestade imperial incontrastável. No absolutismo monárquico, teveseu clímax em Luiz XIV. E finalmente, no Estado Moderno, a partir da Revolução Francesa, firmou-se o conceito de poder político e jurídico, emanado da vontade geral da nação.

Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. E não há estado perfeito sem soberania. O conceito da mesma, é claramente afirmado e teoricamente definido desde o século XVI, é um dos temas que mais tem atraído à atenção dos teóricos do Estado.

A teoria da soberania absoluta do rei começou a ser sistematizada na França no século XVI tendo como o mais destacado teórico Jean Bodin, que sustentava: a soberania do rei é originária, ilimitada, absoluta, perpétua e irresponsável em face de qualquer outro poder temporal ou espiritual”. O destacado teórico era contraditório quando admitiu a limitação do poder de soberania pelo Direito Natural.

Na Teoria da Soberania Popular os principais precursores eram Suarez, Molina, e outros. Nela Ocorreu uma reformulação da Teoria do Direito Divino Providencial: que deixou de reconhecer o poder soberano do rei e passou-se a reconhecer um poder maior, exercido pelo povo, no sentido amplo, acolhendo até mesmo os estrangeiros residentes no país, sendo reconhecida como soberania constitucional.

Da Escola Clássica Francesa nasceu a Teoria da Soberania Nacional, da qual Rousseau foi o mais destacado expoente. Esta teoria foi desenvolvida por Esmein, Harior, Paul Duez e outros que sustentaram que a Nação é a fonte única do poder de soberania. A diferença entre a Soberania Popular e a Soberania Nacional é que a primeira não se restringe ao nacional ou nacionalizado. A soberania, no conceito da Escola clássica, é UNA, INDIVISIVEL, INALIENAVEL e IMPRESCRITIVEL.

A Teoria da Soberania do Estado pertence às escolas alemã e austríaca e divergem da Escola Clássica Francesa. Esta fala que a única fonte de direito é o Estado, e toda forma de coação estatal é legítima, porque tende a realizar o direito como expressão da vontade soberana do Estado. As escolas lideradas, por Jellinek e Kelsen, que sustentaram: a soberania é de natureza

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