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Resumo Do Resumo - 3

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Por:   •  21/6/2013  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  1.279 Visualizações

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O capítulo, subdividido em quatro tópicos, aborda de maneira efetiva a importância da argumentação e da fundamentação em um discurso, mostrando o valor que exercem juntas. Regado de exemplos, o capítulo conduz ao leitor a conclusão da significativa importância que os operadores do Direito têm em usar esses dois elementos associados a conceitos bem firmados aprendidas em sala de aula para que seus discursos sejam coerentes e sólidos, a fim de convencer o ouvinte de que sua posição é a mais correta que as outras ali presentes.

O primeiro tópico, denominado “O discurso científico”, o autor refere-se claramente as dificuldades encontradas pelos operadores do direito entre conhecimento jurídico e convencimento científico, e destaca que o bom argumentante não se pode prender, na argumentação, a seu convencimento puramente pessoal e sim ao convencimento de uma ou mais pessoas determinadas, a respeito de uma tese que surge de determinada situação fática específica. O autor fala que a ciência do Direito deve ser usada como instrumento para o convencimento de um terceiro, assim sendo, a persuasão se torna elemento fundamental para que exista a adesão do convencimento a partir de conceitos bem firmados e fundamentados, o que nem sempre, segundo o autor, é o que vemos e estudamos em sala de aula.

No segundo tópico, o livro aborda o conto “Um corte de casimira”, de Moacyr Scliar. Ele nos permite depreender uma distinção na atividade argumentativa, uma vez que o conteúdo da carta é eminentemente argumentativo, procurando convencer a esposa de algo. Ao longo do conto, o texto argumentativo pode ser utilizado de vários elementos linguísticos para que a leitora seja conduzida a determinada conclusão. É possível perceber que um dos principais raciocínios de persuasão é a hipérbole, muito presente em textos que buscam o humor. É evidente que os fundamentos não podem ser expostos à leitora, pois nela não surtiria nenhum efeito persuasivo, já que a maioria dos fundamentos dirige-se diretamente a defeitos do pai de Matilda. Consciente disso, o autor passa a colher ideias que venham a surtir maior efeito na leitora. Então ele aproveita a casimira, que não é fundamento para o fim do casamento, que funcionou como argumento, pois surtirá efeito no raciocínio da esposa. A fundamentação foi abandonada para dedicar-se à argumentação, que ocorre no momento em que ele pensa em convencer um terceiro. E esse raciocínio elabora outra tese: o marido percebeu que os motivos que o convenceu seriam diferentes dos motivos que convenceriam Matilda. Portanto, ele opta pelo último percurso, sendo assim mais persuasivo. O argumentante adaptou seu discurso às condições pessoais do ouvinte.

O terceiro tópico é denominado “Argumentação x fundamentação: a distinção relativa”, e relata que qualquer forma de decisão deve ser fundamentada ou motivada, pois a fundamentação da sentença é um elemento essencial não só para o processo, como para toda a sociedade. O juiz quando faz sua fundamentação, tem que convencer as partes de que seu raciocínio é o mais correto, decorrente da lei e que vem de uma boa avaliação de todas as provas e de todo o ordenamento legal. As partes merecem conhecer tanto o método de raciocínio do juiz quanto as provas de que foram avaliadas todos os elementos levados ao processo. A ideia essencial para os advogados é que se deve ter em mente

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