TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Resumo Previdênciario

Dissertações: Resumo Previdênciario. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2014  •  3.301 Palavras (14 Páginas)  •  261 Visualizações

Página 1 de 14

Disciplina: Direito Previdenciário

Prof:

Aluna:

Curso:

RESUMO

A Previdência tem como objetivo, a assistência em favor de cidadãos que de alguma forma estejam necessitando de um amparo. Essa assistência ocorre através de organismos que tem como objetivo defender e proteger o individua geralmente na doença, invalidez na velhice, dentre outras condições desfavoráveis.

Previdência Social

A Previdência Social é um seguro social, que cuida exclusivamente daquele cidadão que contribui. O objetivo da previdência social é primeiramente reconhecer que o cidadão necessita de um amparo, e depois o concede.

A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário ou até mesmo a maternidade e a reclusão.

Previdência Social esta dentro de Seguridade Social, algo que muitos confundem por este motivo é necessário fazer uma distinção das duas.

A Seguridade Social tem como objetivo assegurar os direitos relativos à saúde, á previdência social e a assistência social, ou seja, a Previdência Social esta inserida dentro da Seguridade, que é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade.

A Previdência é um seguro social, que tão somente deve amparar aqueles que integram um sistema previdenciário na forma contributiva. Já a assistência Social, será prestada aquém dela necessitar independentemente de contribuição a Seguridade Social, tendo seus objetivos elencados no art. 203 da Constituição federal. E a saúde que se encontra assegurada pela Seguridade Social, também não necessita de qualquer contribuição, sendo ela um direito do cidadão e um dever do estado. (art. 196, CF).

No art. 201 da Constituição Federal encontramos os planos da Previdência Social, que versam dos direitos dos segurados.

Art. 201 – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

A Origem e Evolução Legislativa

O primeiro texto em matéria de Previdência Social no Brasil foi expedido em 1821, pelo príncipe Dom Pedro, em um Decreto que concedia a aposentadoria aos mestres e professores, após 30 anos de serviço, e assegurando um abono de ¼ dos ganhos aos que continuassem em atividade. Em 1888 o Decreto n°9.912 de 26 de março, dispôs sobre a concessão de aposentadoria aos empregados dos correios, fixando em trinta anos em 30 anos de serviço e idade mínima de 60 anos. O Decreto 221 de 1890 instituiu a aposentadoria aos empregados da estrada de ferro Central do Brasil, mais tarde estendida aos demais ferroviários.

A Constituição de 1891 previu a aposentadoria por invalidez aos servidores públicos, porém era destinada somente em caso de invalidez a serviço da Nação, não exigia qualquer contribuição. Em novembro de 1892, a lei 217, instituiu a aposentadoria por invalidez e pensão por morte dos operários de arsenal da marinha do Rio de Janeiro.

A primeira lei sobre proteção do trabalhador contra acidentes de trabalho surgiu em 1919, quando a lei tornou compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em certas atividades.

O marco inicial da Previdência Social surgiu com a publicação do Decreto n° 4.683 de 1923, a lei Eloy Chaves.

A lei Eloy Chaves, ampliou o rol de dos benefícios e dos segurados, passando a abranger os empregados, e os profissionais liberais. Criou caixas de aposentadoria e pensões para empregados das empresas ferroviárias. Não era um regime muito abrangente, porém após sua promulgação, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados também passaram a ser segurados da Previdência Social.

Com a crise Mundial de 1930, houve a suspensão, por seis meses da concessão de qualquer aposentadoria. A partir daí, pouco a pouco, a estrutura do sistema passou a ser constituída por categorias profissionais, surgindo os IAP.

A constituição de 1934 foi à primeira estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio: contribuição dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público. Em 1945, iniciou a criação de um sistema de Previdência Social, com a tentativa de uniformização das normas , através de um Decreto-lei, tal sistema não foi colocado em prática, por ausência de regulamentação.

A Constituição de 1946 previa normas sobre a previdência, obrigando a partir de então, o empregado manter seguro contra acidente de trabalho. A expressão Previdência Social é empregada pela primeira vez numa constituição.

Em 1949, o poder executivo regulamenta as caixas de aposentadorias e pensões através de um decreto, padronizando a concessão de benefícios. Quatro anos depois ocorre a fusão de todas as caixas, através de outro Decreto, surgindo a Caixa Nacional, transformado em Instituto pela lei orgânica da Previdência em 1960.

Neste mesmo ano, foi criado o Ministério do Trabalho e a Previdência Social, promulgada a LOPS, cujo projeto tramitava desde 1947. Em um primeiro momento os sistemas não foram unificados , mas as normas se tornaram uniformes para os segurados e dependentes. Porém continuavam de fora os rurais e os domésticos.

Em 1965, pela Emenda Constitucional nº 11, foi estabelecido o princípio da precedência da fonte de custeio em relação à criação ou majoração de benefícios. Em 1º de janeiro de 1967 os IAP foram unificados, e surgiu Instituto Nacional de Previdência Social-INPS.

Em 1967 a constituição criou o seguro desemprego que ate então não existia. Neste mesmo ano a SAT (seguro acidente de trabalho) foi incorporada a

...

Baixar como (para membros premium)  txt (22.3 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com