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Revisão Criminal

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Por:   •  6/10/2014  •  921 Palavras (4 Páginas)  •  679 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

JANE, brasileira, solteira, autônoma, com RI nº1234567 e CPF nº123.456.789-00, atualmente reclusa na Cadeia Pública de Cuiabá-MT, por seus procuradores devidamente constituídos que esta subscrevem, inconformada com sentença prolatada já transitada em julgado, a qual lhe condenou pela prática do crime previsto no artigo 155, §5º, do Código Penal, vêm à presença de Vossa Excelência propor

REVISÃO CRIMINAL,

com fulcro no artigo 621,III, do Código de Processo Penal, pelas razões e motivos a seguir expostas:

I- Dos Fatos

A revisionanda, no dia 18 de outubro de 2010, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela, subtração esta que, inicialmente, ocorreu com o fito de revendê-lo no Paraguai.

Com isso, Jane foi presa no dia 19 de outubro de 2010 na fronteira entre Brasil e Paraguai, porém, o veículo objeto do furto ainda não fora localizado. A revisionanda foi denunciada no dia 30 de outubro de 2010. No curso do processo, as testemunhas arroladas afirmaram que a revisionanda estava negociando a venda do bem no país vizinho e que, havia um comprador, terceiro de boa-fé arrolado como testemunhas, o qual, em suas declarações retificou os fatos.

Ao cabo da instrução criminal, a revisionanda foi condenada a 05 (cinco) anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo sido levado em consideração à confissão da mesma, reincidência, maus antecedentes e consequências do crime. A condenação transitou em julgado no dia 10 de novembro de 2012, momento em que a revisionanda iniciou o cumprimento de pena.

II- Do Direito

2.1 Da possibilidade do pedido:

Conforme se aufere dos fatos acima narrados, a revisionanda foi condenada a 05 (cinco) anos de reclusão a ser cumprida inicialmente sob o regime fechado, sendo que, a sentença condenatória pela qual foi fixada a referida pena, transitou em julgado no dia 10 de novembro de 2012.

Acontece, nobres Julgadores, que conforme dispõe o artigo 621, III, do Código de Processo Penal, se advierem após a sentença, mesmo que transitada em julgado, provas de inocência do então réu ou de, até mesmo, circunstâncias que determine ou autorizem a diminuição de pena, poderá, a qualquer tempo ser interposto o pedido de revisão criminal:

CPP, Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

2.2 Dos fatos novos:

Posto isso, é extremamente imperioso levar ao conhecimento de Vossas Excelências, garantidores da tutela jurisdicional eficaz, como de fato se desenrolou os acontecimentos posteriores ao crime pelo qual a revisionanda foi condenada.

De acordo com Gabriel, próprio filho da vítima, e que até então não figurou em momento algum na tramitação deste caso concreto, a Sr. Jane, ora revisionanda, se mostrou extremamente arrependida do impulso que a levou acabando por cometer o referido crime e que, no intuito de minimizar ao máximo o dano por ela causado, telefonou-lhe indicando o local onde o veículo estava escondido.

Com o recebimento de tal informação, Gabriel prontamente dirigiu-se até o local indicado por Jane e, sem nem um empecilho, pegou o veículo de sua mãe e objeto do furto, o qual está em sua posse até os dias atuais.

Portanto, estamos diante de uma

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