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Revisão Criminal

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Por:   •  16/11/2014  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

JOSE, nacionalidade, estado civil, funcionário público, portador do

documento de identidade RG nº __, residente e domiciliado na Rua ___, nº __, Bairro, Cidade, Estado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 621, inciso III do Código de Processo Penal, requerer a

REVISÃO CRIMINAL

de sentença condenatória proferida nos autos do processo nº __, pela qual foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, como incurso no artigo 1°, inciso II, parágrafo 4°, inciso I, da lei 9.455/97 crime de tortura.

DOS FATOS

O revisionando trabalhava em um presídio na capital, quando ocorreu uma inesperada rebelião, onde alguns detentos estavam muitos agitados e, por ordem de um superior, Jose imobilizou dois detentos por cerca de uma hora e meia, de forma que os mesmos não viessem a se ferir. Passado esse tempo, os prisioneiros se mostravam calmos e foram libertos, levados para realização de exame de corpo e delito, onde constataram que os mesmos tiveram apenas lesões leves, causadas pela própria movimentação dos presos. Mesmo assim, ambos os detentos disseram que foram torturados pelo revisionando. Agora, um dos condenados foi posto em liberdade e procurou a família de Jose, dizendo que foi obrigado pelo outro preso a dizer que tinha sido torturado, mas a verdade é que Jose inclusive fez de tudo para não os ferir. Afirmando que o outro não gostava de Jose, por isso, obrigou-o a mentir.

DO DIREITO

O art. 621, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Penal, prevê a revisão dos processos findos quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos Segundo a doutrina de Nilo Batista, "a evidência dos autos só pode ser algum coisa que resulte de uma apreciação conjunta e conjugada da prova. Não basta que o decisório se firme em qualquer prova: é mister que a prova que o ampare seja oponível, formal e logicamente, às provas que militem em sentido contrário" (Decisões criminais comentadas, Rio de Janeiro, Ed. Líber Júris, 1976, p. 120).

No caso em espécie, o réu obteve do juízo monocrático a condenação fundada na prova de acusação e na desconsideração da prova testemunhal de defesa, motivando com o argumento de que fora contraditório o relato proferido pelas mesmas - quanto ao réu estar ou não trabalhando no dia em que ocorreu o fato imputado -, com a devida vênia do digno magistrado, tal circunstância se configura irrelevante para o fato penal imputado uma vez que está fartamente provada nos autos a sua presença no local em questão. Da mesma forma, a denúncia, apresentada sob a qualificação jurídica do art. 157, parágrafo 2°, inciso I, CP, para subsistir independe do questionamento formulado.

Também fundamentando este pedido de revisão o art. 621, inciso II, CPP, que prevê o remédio jurídico quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos.

O douto magistrado formulou sua convicção exclusivamente no depoimento da vítima, sendo os demais testemunhos indiretos balizados

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