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Revisão Criminal

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Por:   •  30/11/2014  •  Resenha  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  138 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ADEBARAM SOBRENOME, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº xxxxxxx, expedido pelo (xxxx), e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, atualmente recolhido na Cadeia Pública, vêm, por meio de seu advogado, devidamente constituído, com escritório profissional na Rua xxxxxxxxxxxxx, devendo receber qualquer citação, no endereço profissional citado acima, conforme determina o Art. 39, I, do Código de Processo Civil – CPC, perante Vossa Excelência, promover a presente:

REVISÃO CRIMINAL

fazendo-o com fulcro nos incisos II e III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as questões fáticas e jurídicas infra elencadas:

I - OS FATOS

O revisionando, na data de XX de xxxxx de XXXX, foi denunciado frente ao Juiz de Direito da Comarca de XXXXXX, pelo crime do inciso I, do Art. 129 do Código Penal – CP .

Transcorrida normalmente a instrução probatória desse processo penal de conhecimento, aquele magistrado prolatou sentença processual, condenando o réu a 5 anos de reclusão, no regime prisional fechado.

Essa decisão sobreveio na data de XX/XX/XXXX (doc. em anexo), e transitou em julgado na data de XX/XX/XXXX.

II - O DIREITO

Fundamenta-se este pedido de revisão no art. 621, inciso II, CPP, que prevê o remédio jurídico quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos.

O douto magistrado formulou sua convicção conforme o depoimento da vítima. Ora, apresentou-se falso o testemunho prestado por esta, face sua retratação perante uma amiga, a qual figura agora como testemunha de defesa nos autos de Justificação Judicial n° XXXXXXX (anexados).

Outro fundamento para acolher este pedido está disposto no art. 621, inciso III, CPP, que tem a seguinte dicção:

"III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena".

A nova prova de inocência do condenado é a falta de cumprimento do prazo para o exame de corpo de delito, conforme determina o art 128 do CPP, o qual foi confirmado com os documentos presentes nos autos.

Pelas provas produzidas fica claro a insubsistência da imputação penal proferida na denúncia contra o revisionando, ante a inexistência do fato alegado na denúncia.

Resta assim, concluir pela inexistência da materialidade e autoria do delito que, diante de tais provas ficam prejudicadas.

III – REQUERIMENTO

Ante o exposto,

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