Revisão Zoneamento Uso Ocupação
Por: Leonardo Francis • 15/9/2017 • Resenha • 12.596 Palavras (51 Páginas) • 306 Visualizações
- LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
 
PREÂMBULO 02
- TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03
 - CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DO ZONEAMENTO 04
 - CAPÍTULO II – DO MODELO ESPACIAL PARA O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ 04
 - CAPÍTULO III – DAS DEFINIÇÕES 05
 - CAPÍTULO IV – DAS SIGLAS 08
 - TÍTULO II - DO ZONEAMENTO 09
 - CAPÍTULO I – DO MARCROZONEAMENTO MUNICIPAL 09
 - CAPÍTULO II – DA DEMARCAÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO 09
 - TÍTULO III – DOS USOS E ATIVIDADES 11
 - CAPÍTULO I – DA TIPOLOGIA DOS USOS 11
 - CAPÍTULO II – DA RESTRIÇÃO DOS USOS 12
 - CAPÍTULO III – DA CATEGORIZAÇÃO DOS USOS 13
 - TÍTULO III – DA OCUPAÇÃO E DOS CONDICIONANTES URBANOS 15
 - CAPÍTULO I – DO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO 16
 - CAPÍTULO II – DA TAXA DE OCUPAÇÃO 17
 - CAPÍTULO III – DA TAXA DE PERMEABILIDADE 17
 - CAPÍTULO IV – DO GABARITO DAS EDIFICAÇÕES 18
 - CAPÍTULO V – DO POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL 19
 - CAPÍTULO VI – DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR 19
 - CAPÍTULO VII – DA DENSIDADE URBANA 20
 - CAPÍTULO VIII – DOS DEMAIS CONDICIONANTES 20
 - SEÇÃO I - DOS AFASTAMENTOS VICINAIS 20
 - SEÇÃO II - DOS RECUOS FRONTAIS 21
 - SEÇÃO III - DO PARCELAMENTO MÍNIMO 21
 - TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21
 - ANEXO 01 – MAPA DO ZONEAMENTO URBANO MUNICIPAL 22
 - ANEXO 02 – TABELA DE PERMISSIBILIDADE DE USO DO SOLO 23
 - ANEXO 03 – TABELA DE CATEGORIZAÇÃO DE USO DO SOLO 25
 
ANEXO 04 – TABELA DOS CONDICIONANTES URBANOS MUNICIPAIS 28
PREÂMBULO
- Invariavelmente a sociedade necessita ordenar os seus usos e atividades em agrupamentos rotulados e adequados a organização espacial da Cidade.
 - Identificamos com mais facilidade as atividades análogas que estejam adjacentes, congregando um mesmo uso ou ocupação, recomendando-nos assim a vantagem do acesso, a variedade de opções e a menor possibilidade do desacerto na busca pelo pretendido. Esta lógica justifica a ideia dos Conjuntos Comerciais e de Serviços, dos Centros Varejistas ou Industriais, que buscam gerar pólos atratores, percebíveis em uma grande circunscrição e consequentemente identificando-se com aqueles nossos indicativos.
 - No entanto, esta postura de mercado abstrai os conceitos de pluralidade e de proximidade das ofertas, seguindo a lógica do amplo atendimento geral, fazendo surgir assim grandes equipamentos singulares, desprezíveis de concorrência, dos quais ainda consideramos sua pertinência pela justificativa de que o distanciamento de uma das outras atividades mitiga a incomodidade que os seus usos proporcionariam.
 - O irracional neste caso é que, compreendendo nestes argumentos apenas o seu lado mercadológico, tratamos a questão com o discernimento de que todos têm a capacidade de acesso a estes conjuntos, centros e equipamentos de forma irrestrita e facilitada, o que não é verdade.
 - Não nos apercebemos que na ampliação deste contexto, produziremos frenéticas impactações no sistema de mobilidade da Cidade, gerado deslocamentos desnecessários, amplificados pela desqualificação de nossos sistemas de transporte coletivo, alternativo e preferencialmente privado.
 - Não podemos mais acolher a ideia de que o indivíduo precisa ser rotulado a cada momento de sua vida, seja como trabalhador, morador, paciente, comprador, estudante ou qualquer outro predicado. Somos seres poli-funcionais e não especialistas nesta ou naquela tarefa. Nossas atividades alternam-se cada vez mais frequentemente em nosso cotidiano e não podemos supor mais a transição destas ações em espaços distintos e por vezes distantes.
 - Novos conceitos acerca de zonas poli-funcionais, sub-centralidades urbanas e eixos de atividades mistas, somados a sistemas alternativos de mobilidade que privilegiem o pedestre e as bicicletas, buscam responder a necessidade da prestação dos serviços e a oferta comercial na proximidade das moradias e dos locais de trabalho.
 - Desta forma os agrupamentos setoriais promovidos pelo Planejamento da Cidade poderão apresentar-se cada vez com mais flexibilidade, acessibilidade e desenvoltura, gerando presteza na ação empreendida, redução de tempo gasto com deslocamentos, mitigação dos impactos causados ao meio ambiente e qualificação do ambiente de vida do cidadão.
 
- SEPLAN – Secretaria de Planejamento Urbano
 - NGPD – Núcleo Gestor do Plano Diretor
 - ARARANGUÁ – 2014
 
MINUTA DE ANTEPROJETO
- LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
 
- LEI COMPLEMENTAR Nº 00.000, DE ___ DE _____________ DE 2014
 
- Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Araranguá e dá outras providências
 - O Prefeito de Araranguá, Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
 
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
- A presente Lei fundamenta-se na Constituição Federal; na Lei Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade; na Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como na Lei Orgânica do Município de Araranguá, além de outras citadas nos casos específicos.
 - A mesma estabelecerá o Zoneamento Urbano do Município de Araranguá - SC, instituindo os usos e atividades pertinentes a cada zona e indicando os condicionantes de ocupação possíveis, para a consecução do modelo espacial a ser adotado.
 
§ 1º. As normas, princípios básicos e diretrizes para implantação da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, são aplicáveis a toda a extensão territorial do Município de Araranguá.
§ 2º. Na Área Rural os usos e atividades ficam condicionados ao Macrozoneamento territorial sem a prescrição de condicionantes construtivos.
§ 3º. Qualquer alteração nos pressupostos do Zoneamento municipal, assim como eventual redefinição de usos e atividades, inclusive nas Zonas Rurais, deverá ser deliberado pelo Conselho da Cidade ou através de Audiência pública convocada para este fim.
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