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Revisões Direito

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Por:   •  24/3/2015  •  1.507 Palavras (7 Páginas)  •  101 Visualizações

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REVISÃO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO

1. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de contrato por tempo determinado (Súmula nº 244, III do TST)

2. A confirmação do estado de gravidez no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante à gestante estabilidade (art. 391-A da CLT)

3. O empregado submetido a contrato a tempo goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho (Súmula nº 378, III, do TST)

4. Os tripulantes que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade (Súmula nº 447 do TST)

5. Têm direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente a roubos nas atividades profissionais de segurança (art. 193 da CLT)

6. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito (Súmula nº 443 do TST)

7. Assegura-se direito à manutenção de plano de saúde em virtude de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (Súmula nº 440 do TST)

8. Na coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, a opção por um deles é renúncia ao outro (Súmula nº 288, II do TST)

9. Considera-se em sobreaviso o empregado que permanecer em regime de plantão ou equivalente (Súmula nº 428, II do TST)

10. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Prazo mínimo de 30 dias; acréscimo de 3 dias por ano; total até 90 dias.

11. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por dano moral/material de acidente de trabalho e doenças ocupacionais (Súmula nº 392 do TST)

12. Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, em regra, têm 2 requisitos cumulativos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.

13. Honorários advocatícios em ação de indenização decorrente de acidente de trabalho remetida à Justiça do Trabalho decorre de mera sucumbência.

14. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias e ao acordo homologado.

15. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente será admitido se o acórdão do TRT violar a CF ou Súmula do TST (Súmula nº 442 do TST)

16. No bojo da execução trabalhista, o Recurso de Revista somente é cabível se o acórdão do TRT violar a CF (Súmula nº 266 do TST)

17. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Súmula nº 434, I do TST)

18. O jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs, não alcançando ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos do TST.

19. No recurso adesivo na Justiça do Trabalho é desnecessária que a matéria nele veiculada esteja relacionada com o recurso principal (Súmula nº 283 do TST)

20. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.

REVISÃO DIREITO, PROCESSO PENAL E PENAL ESPECIAL

1. Atipia material: princípios da ofensividade, insignificância e adequação social. Insignificância no descaminho: menor de 10 mil reais.

2. Tipicidade conglobante: é atípica a conduta que outro ramo do direito exige ou fomenta. Estrito cumprimento, por exemplo, exclui a tipicidade.

3. Imputação objetiva: para ser típica a conduta tem que criar ou aumentar um risco proibido. O Princípio da confiança torna a conduta atípica.

4. Dolo eventual: o agente prevê o resultado e assume o risco produzido. Culpa consciente: o agente prevê o resultado e espera sinceramente que não ocorra.

5. Tentativa: o crime não se consuma por motivos alheios. Imperfeita: não esgota a execução. Perfeita: esgota a execução.

6. Tentativa inidônea: o crime não se consuma pela própria vontade. Desistência voluntária: não esgota a execução. Arrependimento eficaz: esgota.

7. Tentativa inidônea (também chamada de crime impossível): o crime não se consuma por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto.

8. Erro de tipo essencial: recai sobre elemento do tipo. Escusável: exclui dolo e culpa. Inescusável: exclui dolo e permite a culpa, se prevista.

9. Erro sobre a pessoa: por confusão atinge pessoa diversa. Responde como se fosse a pessoa pretendida.

10. Erro na execução: por acidente ou erro no uso dos meios de execução atinge pessoa diversa. Responde como se fosse a pretendida.

11. IP é escrito, inquisitivo (não tem contraditório e ampla defesa), sigiloso (não para advogado) e dispensável.

12. O estupro é crime, em regra, de APPC. Se a vítima é menor de 18 anos ou vulnerável é de APPI.

13. Crimes federais: contra autarquia federal (INSS), empresa pública (CEF), a bordo de navio e avião, contra o sistema financeiro, etc.

14. Prisão preventiva pode ser decretada de ofício, não tem prazo previsto em lei, pode no IP e no processo.

15. Recurso com 5 dias: apelação (no Jecrim são 10), RSE, agravo em execução e ROC.

16. Prisão temporária: só durante o IP, não pode ser decretada de ofício, tem prazo de 5 dias + 5 dias (se for crime hediondo ou equiparado: 30 dias + 30 dias).

17. Casos de absolvição sumária: fato atípico, excludente de ilicitude, excludente da culpabilidade (exceto inimputabilidade) e extinção da punibilidade.

18. Prazos dos outros recursos: embargos infringentes (10 dias), carta testemunhável (48 horas), recurso extraordinário e especial (15 dias), ED (2 dias e no Jecrim, 5 dias).

19. Competência: crime do prefeito (TJ ou TRF –

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