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Roteiro De Constitucional II

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Por:   •  15/9/2014  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  254 Visualizações

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FEDERAÇÃO 2014-2

Formas de Estado Formas de Governo Sistemas de Governo

Formas de Estado: Unitário Federação Regional

Federalismo quanto à origem: por agregação (centrípeto) ou por desagregação (centífugo).

Elementos essenciais da Federação

1. Repartição de Competências e Rendas – visa o garantir da autonomia dos entes federados

CF art.145 – da Organização Tributária do Estado

A repartição das comp. Financeiras e tributárias são garantidas constitucionalmente.

2. Possibilidade de auto-organização – todos os entes federados possuem capacidade de auto-organização. Estados – Constituição Estadual Municípios – Lei Orgânica

3. Rigidez Constitucional - o procedimento legislativo de reforma constitucional, tem caráter mais solene que o procedimento utilizado para a alteração das leis infraconstitucionais.

4. Indissolubilidade do vínculo – o pacto federativo é indissolúvel.

5. autonomia x soberania.

Autonomia concerne à independência existente entre os entes da Federação.

Soberania se refere à independência existente entre os Estados Nacionais soberanos.

6. Participação na vontade legislativa – representatividade perante o Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados).

7. Corte Constitucional e Poder Judiciário Federal.

STF - é a Corte Constitucional no Brasil. Esta casa trata apenas de questões que envolvem matéria constitucional.

STJ - é a casa que está no topo da Justiça Federal brasileira, ou seja, que trata de toda a legislação infraconstitucional.

8. Intervenção Federal – da União sobre os Estados. A intervenção é a exceção, e não à regra ao princípio da autonomia entre os entes federados.

Autonomia dos Entes Políticos

União: CF Estados-membros: CE DF: LO Municípios: LO

Autonomia Estadual/DF

• Auto-organização (auto-legislação)

• Limites: Princ. Constitucionais:

 Sensíveis: Art. 34, VII

 Extensíveis: Art. 1º ao 4º.

 Estabelecidos:

• Normas de competências: Competências União e Munic.

• Normas de pré-ordenação: Art. 27, 29, 29-A, 37,I a XXI

• Auto-governo

• Auto-administração

Autonomia Municipal

Vereadores Art. 29, VIII Prefeito 29, X

• Regiões de Desenvolvimento 43

• Regiões Metropolitanas 25, 3º

Repartição de competências

Competências: faculdade juridicamente atribuída a uma entidade (Ente político).

Princípio:

O princípio que orienta a repartição de competência: Preponderância dos interesses:

Nacional: União Regional: Estados Local: Municípios

Critérios:

Divisão Horizontal – é aquela que discrimina as competências que cabem a cada um dos entes da federação. Podem ser competências exclusivas ou privativas e remanescentes.

União Federal e Municípios – CF art. 22 e 30, I. (competências enumeradas)

Estados – competência remanescente, CF art. 25.

Divisão Vertical – conferidas certas competências para os diversos entes federativos, estabelecendo-se regras para o seu exercício simultâneo. Ex. Comuns, concorrentes e suplementares.

Técnica

Ao repartir as competências entre os entes federativos, o constituinte adotou a seguinte técnica:

1º) enumerou expressamente as competências da União: no art. 21, a competência exclusiva, insuscetível de delegação; no art. 22, a competência privativa, passível de delegação aos Estados e ao DF, por meio de lei complementar;

2º) enumerou expressamente as competências dos Municípios (art. 30);

3º) outorgou ao DF as competências legislativas estaduais e municipais (art. 32,§ 1º);

4º) enumerou expressamente algumas competências comuns a todos os entes federativos (art.23);

5º) estabeleceu

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