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SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA NO TRABALHO

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Por:   •  11/6/2014  •  2.453 Palavras (10 Páginas)  •  618 Visualizações

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SAÚDE OCUPACIONAL

INTRODUÇÃO

A saúde ocupacional consiste na promoção e no controle das condições laborais que possam garantir um grau mais elevado da qualidade de vida no trabalho, protegendo a integridade física, men¬tal e social do trabalhador, prevenindo e controlando as doenças ocu¬pacionais através do monitoramento das condições de risco e através de ações de educação da saúde e da prevenção de doenças (ARAUJO, 2008). Ela supõe um aperfeiçoamento do funcioná¬rio, tanto quanto a conservação da sua capacidade de trabalho.

DESENVOLVIMENTO

A promoção e a preservação da integridade física do funcionário durante o exercício das suas atribuições são os focos principais da saúde ocupacional e são realizadas por meio da detecção dos fatores que interferem na saúde do trabalhador. Essa visão possui abordagem de vigilância, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. As ações adotadas visando eliminar ou minimizar os riscos de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, protegendo a integridade e a capacidade de trabalho do indivíduo são designadas segurança ocupacional.

1 A PROMOÇÃO E O CONTROLE DAS CONDIÇÕES LABORAIS

Continuamente e durante toda a existência da empresa deverão ser realizados diversos trabalhos de prevenção laboral aos danos causados pelos inúmeros agentes nocivos à saúde, tanto os decorrentes do exercício da profissão quanto os decorrentes das circunstâncias de trabalho.

Buscando alguns exemplos do que hoje é realizado nos locais de trabalho com finalidade preventiva, temos: alongamento nas estações de trabalho, espaço para atividades físicas orientadas, promoção de encontros pela saúde, orientações, normas e procedimentos corporativos que visam à promoção da saúde e da segurança do trabalhador baseados nas normas e leis vigentes. Eles normalmente são divulgados por informativos ou treinamentos especializados. Existem também medidas a serem realizadas fora das dependências da Cia como caminhadas em grupo, descontos em academias e espaços de atividades físicas.

São diversos os movimentos a serem realizados no sentido da prevenção e quando, por algum motivo, seja ele decorrente de negligência da empresa, da atividade em si ou das circunstâncias de trabalho, o funcionário adquirir uma doença ocupacional, a Cia deverá tomar todas as ações corretivas necessárias e da maneira mais imediata possível, arcando com todos os custos da enfermidade adquirida. O empregado estará amparado por leis, normas, portarias e demais itens da legislação, podendo incorrer em denúncia caso algum deles não seja cumprido.

2 A QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

A empresa deverá proporcionar ações que favoreçam um meio ambiente saudável e que zelem pela integridade física, men¬tal e social do trabalhador, proporcionando uma boa qualidade de vida no trabalho.

3 AS DOENÇAS OCUPACIONAIS

As doenças ocupacionais são basicamente causadas por agentes radioativos, físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos e são divididas em:

• Tecnopatias ou doenças profissionais: causadas por fatores diretamente ligados à atividade ocupada pelo trabalhador, onde a ligação entre a doença e o trabalho é presumida, e através disso já se faz a prova;

• Mesopatias ou doenças relacionadas ao trabalho: são aquelas causadas pelas próprias circunstâncias de execução do trabalho, tendo a relação entre a doença apresentada e o trabalho executado que ser comprovada.

Existem diversos tipos de doenças ocupacionais, porém, as mais comuns são aquelas relacionadas ao sistema respiratório e as de pele, tais como: asbestose, câncer de pele ocupacional, silicose, dermatite de contato e muitas outras. Temos alguns exemplos:

• Asma Ocupacional: obstrui as vias respiratórias, porém, com caráter reversível. É normalmente causada pela inalação acidental de substâncias alérgicas, como: linho, poeiras diversas, madeira, couro, borracha, entre outros.

• DORT/LER (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho / Lesão por Esforço Repetitivo): são processos dolorosos decorrentes de relações de trabalho referentes às atividades que exijam o esforço repetitivo, sejam elas de movimentos, posturas, sobrecarga mental e outras.

• PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído): acarreta a diminuição na capacidade auditiva, decorrente exposição regular a níveis elevados de barulho. Além da perda da audição, o trabalhador ainda perde importantes índices de qualidade de vida, causando irritabilidade, ansiedade, isolamento e ainda aumento da pressão arterial.

• Dermatite de contato: quando há contato com agentes que causam irritação e que se agrava quando esse tipo de contato passa a ser frequente. Pode provocar na região afetada infecções, sangramentos, inchaço e, em casos extremos, a perda da mobilidade do membro.

4 AS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA

Quando a empresa não estabelece ações de prevenção da saúde e da integridade dos seus trabalhadores e prestadores de serviço, provada a culpa, tem o dever de indenizar o dano material e o dano moral, se pedido.

O Código Civil brasileiro determina no Artigo 159, "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outro, fica obrigado a reparar o dano."

5 A LEGISLAÇÃO

A legislação que rege a segurança e a saúde do trabalhador é composta por diversas convenções, decretos, instruções normativas, leis, normas regulamentadoras e portarias.

Tomando como exemplo as normas regulamentadoras, as relativas à segurança e à medicina do trabalho, as chamadas NR, são de observância obrigatória pelas empresas públicas e privadas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

A Delegacia Regional do Trabalho, a DRT, atuando nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas à segurança e à medicina do trabalho e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, podendo delegar a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de orientação e fiscalização das empresas.

CONCLUSÃO

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