TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

SEM NOITE ADICIONAL E PAGAMENTO TEMPORÁRIO REDUZIDO

Resenha: SEM NOITE ADICIONAL E PAGAMENTO TEMPORÁRIO REDUZIDO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/4/2014  •  Resenha  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

Página 1 de 2

DA AUSENCIA DO PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO E HORA REDUZIDA

4. Segundo o obreiro, suas anotações do período noturno, eram preenchidas nas folhas de ponto pela reclamada de forma incorreta, sendo os registros das jornadas anotados como período diurno, com o objetivo único e exclusivo de burlar a lei, e deixar de efetuar o pagamento do adicional noturno e da hora reduzida do obreiro, com acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme previsão no artigo 73, § 1º da CLT.

4.1 Ainda vale mencionar que estudos realizados pela Cronobiologia demonstram que o empregado ao laborar a noite, acaba dormindo durante o dia, mas outros ritmos biológicos como, por exemplo, a temperatura corporal e a ambiente, acabam não conseguindo se alterar instantaneamente. Acrescenta-se a isto, o elevado nível de ruídos durante o dia, que atrapalham o sono reparador, e como conseqüência virá os reflexos, como: insônia, irritabilidade, mau funcionamento do aparelho digestivo, que poderão culminar em doenças do sistema gastrointestinal e nervoso.

4.2 Em matéria de adicional noturno, a legislação pátria estabeleceu dois fatores preponderantes para compensar os prejuízos que o trabalho noturno causa ao empregado, e esses fatores encontram seu fundamento legal direto, no artigo 73, ”caput”, bem com no § 1º da CLT, e são os seguintes:

a)Fator econômico, que é o pagamento de um adicional de no mínimo 20% sobre a hora de trabalho.

b)Fator ergonômico, que é a redução da hora noturna de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos.

4.3. Não obstante, vejamos as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, que tratam do adicional noturno: CCT-2007/2009: Clausula 21ª;2009/2010: Clausula 22ª = CCT-2010/2011: CCT-2011/2012: Clausula 20ª = CCT-2012/2014: Clausula 20ª .

4.4. Diante do exposto, após, declarada a nulidade do pedido de demissão e convertido em demissão imotivada, deverá a reclamada ser compelida ao pagamento do adicional noturno e hora reduzida devidamente corrigidos de juros legais, bem como a projeção no aviso prévio indenizado, férias+1/3 const., FGTS+40%, 13º salário, o que desde já se requer.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.1 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com