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SINTESE DA LEI 11.638/07

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Por:   •  23/10/2014  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  295 Visualizações

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SINTESE DA LEI 11.638/07

A lei 11638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007, entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008, modifica a ainda vigente Lei das Sociedades por Ações (lei nº 6404/76) e traz novos dispositivos para a mesma.

O principal objetivo desta nova lei é a alteração das regras contábeis.

São mudanças relevantes para a área contábil das sociedades por ações, mas a matéria disposta na nova lei não se encontra, por ora, totalmente disciplinada, carecendo de normatização por parte da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

As alterações da nova lei representam uma mudança de conceito quanto à abordagem das práticas contábeis, e tornam necessária uma maior capacidade de julgamento por parte de auditores e contadores.

A nova lei, ampliou os poderes da CVM, principalmente no que diz respeito à implantação de regras diferenciadas para as sociedades por ações. Primeiramente, deverá regulamentar as alterações que tenham um grau maior de complexidade e que, portanto, necessitem de maior tempo para apreciação e absorção como, por exemplo, a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros e a contabilização de operações de combinação de empresas.

Entre todas as mudanças, deve-se destacar as seguintes:

1) Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do luxo de caixa. (DFC), o que gera mais clara da capacidade de geração de caixa da companhia;

2) Criação de dois novos grupos de contas conforme o art 178 (“Intangível”, no Ativo Permanente, o que faz segregar nessa conta os bens incorpóreos, inclusive o fundo de comércio adquirido; e “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, no Patrimônio Líquido, o que permite uma melhor avaliação patrimonial da empresa);

3) Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) no conjunto de demonstrações objeto de aprovação na AGO;

4) Redefinição de critério de classificação no Ativo Imobilizado, incluindo no Ativo Imobilizado os bens decorrentes de operações em que há transferência de benefícios, controle e risco, independentemente de haver transferência de propriedade;

5) Redefinição de critério de classificação no Ativo Diferido, limitando o uso do ativo diferido às despesas pré-operacionais e aos gastos incrementais de reestruturação;

6) Eliminação da “Reserva de Reavaliação”, acabando, assim, com a chance de reavaliação espontânea do ativo imobilizado. Agora, de acordo com a vontade da empresa, os saldos dessa reserva podem ser mantidos ou estornados se o estorno for a opção, deve ser feito até o final do exercício de 2008);

7) Eliminação da Reserva de Capital – “Prêmio na Emissão de Debêntures”;

8) Instituição da avaliação periódica compulsória do grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido;

9) Criação da “Reserva de Incentivos Fiscais”, pela qual as doações e subvenções governamentais para investimento serão registradas como resultado do exercício;

10) Nas incorporações, cisões ou fusões, deve haver a contabilização por valor de mercado dos

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