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Semana 1 E 2 Dir. Internacional púb.

Seminário: Semana 1 E 2 Dir. Internacional púb.. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/3/2014  •  Seminário  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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SEMANA 1

R: A Sociedade Internacional é formada por sujeitos de direito internacional e esses sujeitos são aqueles que possuem direitos e deveres na ordem internacional, os entes que fazem parte são os Estados, as Organizações Internacionais, os indivíduos, a Santa Sé (Órgãos da Igreja Católica) entre outros. O caso em tela está falando na OMC Organização Mundial do Comércio, toda OI Organização Mundial tem personalidade jurídica internacional, que é criada por um Tratado. A consequência disso é que ela pode ser responsabilizada internacionalmente. Toda OI pode ser responsabilizada pelos seus atos internacionalmente.

Com relação as características da Sociedade Internacional podemos citar: ela é descentralizada, ou seja, não existe um Poder Judiciário. Há uma relação de coordenação, todos os entes estão no mesmo patamar. Ela é universal, tudo o que está no globo faz parte da Sociedade Internacional. Ela é aberta, qualquer ente novo que venha fazer parte da Sociedade Internacional não precisa da autorização dos demais.

Questão Objetiva

R: V -F -F- V -F

SEMANA 2

R: Considerando que a promoção e proteção dos direitos humanos são questões prioritárias para a comunidade internacional e que a Convenção de Viena oferece uma oportunidade singular para uma análise abrangente do sistema internacional dos direitos humanos, a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos considera que a negação do direito à autodeterminação constitui uma violação dos direitos humanos e enfatiza a importância da efetiva realização desse direito. A comunidade internacional é descentralizada, não existindo, desta forma, autoridade superior para declarar e tornar efetivo o direito internacional e, apesar da comunidade internacional não possuir a estrutura que os estados soberanos possuem (em seu ordenamento jurídico interno) para aplicar sanções pelo descumprimento de suas normas, isso não significa dizer que não se possa, com base no direito internacional, lançar mão de sanções. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 consigna expressamente, em seu artigo 63, a impossibilidade da validade de tal Tratado, conforme segue: “Se sobreviver uma nova norma imperativa de direito internacional geral, qualquer tratado existente em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se”.

Questão Objetiva

R: B

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