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Serviço Social

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Por:   •  10/11/2012  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  1.453 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................4

3 CONCLUSÃO 6

REFERÊNCIAS BIBLIOGÁFICAS.............................................................................7

1. INTRODUÇÃO

Nas ultimas décadas ampliou-se um debate sobre as politicas sócias no Brasil, no qual definem como linha de ação coletiva que concretiza direitos sociais declarados e garantidos em lei. A politica social foi acontecendo de forma gradual e diferenciada entre os diversos países tendo suas origens no capitalismo, destinando-se prioritariamente, a ‘classe trabalhadora, na luta pelos seus direitos.

A partir do capitalismo, surge a politica social, construídas por meio das mobilizações das classes operarias advinda das resoluções industriais no século XIX. A politica social foi então, entendida como estratégia de interversão dos governos nas relações sociais originadas no mundo da produção, ou seja, foi relacionada a um processo de mediação, com estratégia estatal entre interesses conflitivos.

As politicas sociais são classificadas e definidas conforme suas especificidades e seus objetivos imediatos, como curativas e preventivas primarias e secundarias e terciaria ela são apresentadas de acordo com o publico alvo: crianças, jovens e idosos e por critério de normalidade e anormalidade, doentes, excepcionais essas classificações acabavam por fragmentar e isolar e controlar as politica sociais. Dentro dessa logica, a politica social acaba por estigmatizar a população, quando a separa idade por normalidade/anormalidade transformando e reforçando a concepção de desviantes e desintegram-te. Por isso pra falamos de direitos sociais e importante observamos a fragilidade e trazer a tona a dura realidade, como a pobreza os conflitos de classe a miséria que fazem parte da significativa parcela da população brasileira e se tornam palco da questão social. Partindo dessa ideia, eclodiu a questão social pautada no problema da relação capital e trabalho, provocando a classe dominante, que impunha respostas diversas como a milhões de vida e harmonia bem como ameaças e repreensores. A constituição de 1988 finaliza a cidadania meritocracia, pois regulamenta em seu texto princípios como a universalidade da cobertura das politicas sociais os reconhecimentos dos direitos sociais e afirmação do dever do estado como agente responsável pelas ações de proteção social. Essas características dão base para a formação da universalização e do reconhecimento cidadão nas politicas sociais rompendo como o modelo de seguro que existia anteriormente.

2. DESEMVOLVIMENTO

Podemos ver alguns dos programas sociais executados pelo governo do Presidente Luís Inácio da Silva dão continuidade a uma tendência do Estado brasileiro, iniciada, de forma geral, com o final da República Velha e o advento da Era Vargas. Nesta, pela primeira vez o Estado brasileiro viu boa parte da sociedade como composta de indivíduos e grupos em condição frágil, necessitando de atenção especial para que se igualassem, em termos de oportunidades, às camadas favorecidas da sociedade. Isso foi feito, principalmente, através da criação de um sistema de previdência social. Desde então, o conceito e o sistema de previdência social não cessaram de se ampliar.

Às conquistas dos trabalhadores organizados sob o manto do sindicalismo orgânico de Vargas, seguiu-se a adoção de critérios de inclusão não econômicos, como o gênero e a idade. Durante os governos militares, o processo continuou, com a extensão da previdência social ao trabalhador rural. Nos anos oitenta, sobrevém nova aceleração do processo, com a consagração, na nova Constituição Federal, dos “direitos sociais”. As sequelas do albergamento de tal conceito em nossa ordem jurídica ainda estão longe de atingir sua amplitude máxima. Pode-se, entretanto, afirmar que a “previdência social” evoluiu, a partir da nova Carta da República, para os conceitos de “proteção social” e de “responsabilidade social”, que significam a assunção, pelo Estado, de uma responsabilidade ainda maior do que a concebida pelo governo Vargas com relação aos setores desprivilegiados da sociedade.

Observe-se, de passagem, o descompasso entre o enraizamento do conceito na ordem jurídica e na consciência moral da sociedade, por um lado, e as crescentes dificuldades financeiras do Estado, por outro. A principal sequela da adoção dos conceitos mencionados é a ideia de “transferência de renda”. Ela significa a decisão, pelo Estado, de transferir renda a pessoas e grupos tidos como de tal forma desprivilegiados, que seus esforços privados jamais seriam de molde a reduzir a distância social que os separa dos setores mais favorecidos. O Poder Público intervém para igualar minimamente, a partir do princípio de que condições sociais de desigualdade semelhantes às nossas são deletérias para toda a sociedade.

Observe-se que os programas sociais, na medida em que se amplia o conceito e o público por ele abrangido, tendem a envolver dezenas de milhões de pessoas (tal como a Previdência Social, conhecida também pelas fraudes gigantescas que experimentou), o que aumenta muito a quantidade de brechas e de falhas no “sistema”, tornando-o proporcionalmente mais vulnerável à malversação. A assunção da “responsabilidade social” pelo Estado brasileiro (designada, de modo amplo, pela noção de “programas sociais”) começa nos anos trinta, sob a forma da previdência social; o universo abrangido por esta não parar de aumentar até a Constituição de 1988, quando experimenta nova e drástica ampliação, traduzida pela adoção, no texto constitucional, da noção de “direitos sociais”. Esta desemboca, logicamente, na ideia de “proteção social”, que implica a desnecessidade da contrapartida por parte dos beneficiados (que é o princípio da previdência social, no sentido clássico), vistos, sob a ótica dos conceitos mencionados, como credores do Estado e da sociedade, em razão da “injustiça social” praticada contra eles ao longo de muitas gerações. Destarte, a noção de “programas sociais” abrange tanto aqueles regidos pela lógica da previdência social (na qual o benefício

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